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Convenção coletiva definie que terça e manhã de quarta de Carnaval são feriados para o comércio em Andradina

Sincomércio assina convenção coletiva definindo feriado na terça-feira (17) e até as 12h de quarta-feira de Cinzas; sábado e segunda-feira terão funcionamento normal

H+ Andradina
06/02/26 às 07h46

O Sindicato do Comércio Varejista de Andradina (Sincomércio) participou da convenção coletiva e assinou a ata, desta forma definiu o calendário de funcionamento do comércio durante o período de Carnaval.

De acordo com o acordo, a terça-feira (17) será considerada feriado para o comércio, assim como o período da manhã da Quarta-feira de Cinzas. Os estabelecimentos que optarem por abrir nessas datas deverão cumprir as determinações previstas na convenção coletiva, incluindo o pagamento das taxas correspondentes e a diária trabalhada.

Por outro lado, o sábado e a segunda-feira que antecedem o feriado são considerados dias normais de trabalho. Nesses dias, fica a critério de cada comerciante abrir ou não o estabelecimento, sem a necessidade de recolhimento de taxas, já que o funcionamento é considerado regular.

A Convenção Coletiva foi firmada entre o Sincomércio e o Sincomerciários. Para mais informações e esclarecimentos, o Sincomércio atende pelo telefone (18) 3722-5205.

 

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