Polícia

Comerciante é autuado por manter ave Silvestre exposta em local comercial

O mesmo relatou que a ave é proveniente de criatório autorizado, apresentando a respectiva nota fiscal de compra, que após confrontarmos a anilha existente na ave com a nota fiscal.

Guararapes - POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
21/02/25 às 16h58

Em atendimento a denúncia de ave silvestre em cativeiro, a esquipe de Policiamento Ambiental, deslocou o município de Guararapes, e no local dos denunciado, onde funciona uma clínica veterinária com a venda de rações e demais produtos veterinários, após vistoria, ficou constatado a existência de uma ave silvestre da espécie “Arara-Canindé”, acondicionada em um viveiro fixo ao chão no interior do comércio, indagado o proprietário, o mesmo relatou que a ave é proveniente de criatório autorizado, apresentando a respectiva nota fiscal de compra, que após confrontarmos a anilha existente na ave com a nota fiscal os dados conferiam, e em relação ao proprietário manter a ave exposta no interior da loja o mesmo alegou que foi pensando no bem estar da ave, uma vez que o local é climatizado e o viveiro possui dimensão adequadas para o animal, mas que possuí a ave apenas com a finalidade de estimação e que desconhecia a proibição de mantê-la exposta no local comercial.

Diante dos fatos, levando em consideração que a ave encontra-se ameaçada de extinção, foi adotada a  medida administrativa com a elaboração do Auto de Infração Ambiental em desfavor do autor, conforme acima descrito, “Por utilizar espécime da fauna silvestre, sem autorização da autoridade ambiental competente“, incorrendo no Artigo 25 parágrafo 3º inciso III, resolução da SIMA 05/2001, com a apreensão da ave e depósito ao autuado, uma vez que a ave possui procedência legal, até deliberação no atendimento ambiental, bem como, o autuado foi orientado a transferir a ave para um recinto que não fique exposto na loja.

Ocorrência será oficia ao DP do município por “um tese” incorrer no artigo 29 da Lei Federal 9605/98.

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