Polícia

Mulher é condenada pela justiça por negar alugar imóvel a transexual

A sentença imposta foi de um ano de reclusão em regime aberto, além de 10 dias-multa. Entretanto, a pena de prisão foi substituída por pagamento em dinheiro: a ré deve compensar a vítima com o equivalente a 20 salários mínimos. A condenação ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso.

saibatudobrasil - Ilha Solteira
18/08/25 às 16h03
saibatudobrasil

Uma mulher foi condenada por transfobia pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ela negou o aluguel de um imóvel a uma mulher transexual em Ilha Solteira (SP). A decisão unânime confirmou a sentença previamente proferida pela 1ª Vara da cidade.

A sentença imposta foi de um ano de reclusão em regime aberto, além de 10 dias-multa. Entretanto, a pena de prisão foi substituída por pagamento em dinheiro: a ré deve compensar a vítima com o equivalente a 20 salários mínimos. A condenação ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso.

Conforme os autos, a vítima tentou visitar o imóvel, mas foi impedida com a justificativa de que sua presença “mancharia” a reputação do condomínio. Em uma nova tentativa, com a mediação do seu marido, a visita foi autorizada, porém a locação foi recusada novamente. Naquele momento, a proprietária chegou a sugerir que o casal estava tentando fazer um golpe.

O desembargador Luís Geraldo Lanfredi, relator do caso, enfatizou que a ré agiu de forma transfóbica, crime considerado equivalente ao racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu voto, ele declarou que “reduzir uma mulher trans a um ‘homem de saia’ é uma violência em si e uma forma intensa de estigmatização por causa da expressão de sua identidade de gênero”.

Lanfredi ressalta que a recusa em mostrar e alugar o imóvel, apesar de estar disponível, infringe os princípios constitucionais de dignidade e igualdade, além de constituir discriminação conforme a Lei n.º 7.716/89.

Os desembargadores Augusto de Siqueira e Moreira da Silva também estiveram presentes no julgamento.

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM POLÍCIA
Franquia:
Andradina SP
Franqueado:
FLAVIA REGINA DE AVELAR GOMES 25180990858
14.225.543/0001-11
Editor responsável:
Flavia Gomes Mtb 8.016/MG
Email: ointeriorfala@gmail.com
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.