Durante patrulhamento pelo município de Nova Independência, em atendimento a uma denúncia anônima a equipe em diligência chegou ao local e realizou contato com o responsável ao qual em breve entrevista nos informou que possuía uma carabina de pressão 5.5, e está estaria brocada, ao apresentar para a guarnição, foi confirmado que o armamento está brocado para Calibre .22lr e em andamento foi encontrado uma fisga(petrecho para caça).
Sendo assim, foram tomadas as providências cabíveis dado voz de prisão em flagrante.
A ocorrência foi apresentada na Delegacia da Polícia Civil de Nova Independência, por intese infringir o disposto do Artigo 29, da Lei Federal n° 9605/1998 e Artigo 12, da Lei Federal n° 10826/2003, ocorrência após apresentada na delegacia o Delegado de Plantão arbitrou fiança no valor de R$1400,00, pago pelo infrator, o qual foi liberado em seguida.
