A equipe em patrulhamento ambiental, constatou 3 aves silvestres nativas, sendo dois da espécie Papagaio verdadeiro, um periquitão Maracanã e dois jabutis em cativeiro, sendo lavrado em desfavor do autor direto o Auto de Infração Ambiental com multa simples no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por ter em cativeiro espécime da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente, infringindo o disposto no Art. 25, § 3°, inc. III da Res. SIMA 005/2021.
A ocorrência será apresentada através de ofício, por infringir ao disposto no Art. 29 da Lei 9.605/98
