Política

A partir de sábado, nenhum candidato poderá ser preso

Determinação faz parte do código eleitoral e a partir do dia 27, ficam proibidas as detenções ou prisões de eleitores, a não ser em flagrante delito

Portal Regional
16/09/16 às 07h26

A partir deste sábado, 17, 15 dias antes da eleição que será realizada dia 2 de outubro, nenhum candidato ao cargo de prefeito, vice e vereador poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, conforme estabelece o código eleitoral.

De acordo com o código eleitoral (artigo 236) esse é o período em que ‘a eleição se decide’, ou seja, a época em que as intenções de voto vão se firmando na mente do eleitor.

ELEITORES – No caso dos eleitores, fica proibida a detenção ou prisão, a não ser em flagrante delito, a partir do dia 27 de setembro, cinco dias antes do pleito que irá eleger prefeitos, vices e vereadores.

Segundo o calendário das eleições 2016 do TSE, sábado, 17, também é o último dia para requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro turno (e eventual segundo turno de votação).

Nesta mesma data (dia 17), deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para a votação.

Os juízes eleitorais das comarcas terão até o dia 23, sexta-feira, para decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo.

2ª VIA DO TÍTULO – No dia 22, quinta-feira, encerra-se o prazo para o eleitor que perdeu o título de eleitor, retirar a segunda via do documento dentro do seu domicílio eleitoral.

Para obter a segunda via, o eleitor deverá apresentar documentos de identificação original: RG, certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, carteira de Trabalho e Previdência Social, CNH ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, como OAB, CRM e o CREA.

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