O juiz Jamil Nakad Júnior, puniu o vereador de Castilho Juliano Farias pelos crimes de Calúnia, Injúria e Difamação contra o cidadão Adilson da Silva Santos. O enfrentamento político entre as partes ocorreu em redes sociais e o político e também outro cidadão (Paulo Nunes de Abreu Júnior) excederam os limites da normalidade nas críticas.
O vereador vai ter que comparecer no Fórum a cada 9º dias para informar e justificar suas atividades; não se ausentar da comarca por mais de 15 dias, sem autorização judicial. não frequentar lugares de baixa reputação, como prostíbulos e lugares mal afamados e ainda ao pagamento da importância de R$ 998,00, em favor do Asilo Betél de Castilho
Paulo Nunes vai ter que a cada 90 dias estar presente ao Fórum, para informar e justificar suas atividades; não se ausentar da comarca por mais de 15 dias, sem autorização judicial, não frequentar lugares de baixa reputação, como prostíbulos e lugares mal afamados, e ainda pagar a importância de R$ 499,00, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradina.
Neste caso ocorreu a suspensão condicional do processo é uma forma de solução alternativa para problemas penais, que busca evitar o início do processo em crimes cuja pena mínima não ultrapassa 1 ano.
A decisão do juiz suspendeu o processo pelo prazo de 2anos, devendo os condenados cumprir as condições acima fixadas. A suspensão será revogada se neste período se os dois serem processado por outro crime ou descumprir qualquer das condições impostas pelo Juiz.