Cotidiano

Acorrentar pets passa a ser proibido em todo território paulista

Além de proibir cordas e correntes, nova legislação prevê que tutores devem oferecer espaço adequado a cães e gatos

Da Redação - Hojemais Araçatuba
25/08/25 às 15h31
Acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção (Foto: Divulgação)

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta segunda-feira (25), a lei 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e trata sobre condições de alojamento e bem-estar dos pets.

De iniciativa do deputado estadual Rafael Saraiva (União), a lei passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal. Além disso, passa a ser considerado alojamento inadequado, qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte.

Os tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades previstas na lei federal 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Exceção

Com a entrada em vigor da nova lei estadual, acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Porém, nesses casos, o pet deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado.

Para isso, devem ser respeitadas as seguintes condições: ser acorrentamento temporário; permitir o deslocamento adequado; utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores; oferecer abrigo do tempo e do clima; oferecer água limpa e alimentação adequada; garantir a higiene do espaço e do pet; impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças .

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