Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) precisam ficar atentos. Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso até a próxima terça-feira (31), eles serão incluídos na Dívida Ativa da União e estarão sujeitos a cobrança judicial.
Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no País.
No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEIs nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.
Os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.
Como proceder
Para saber como proceder, basta acessar
gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-mei
ou conferir o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube:
Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo seu portal de serviços, o
Regularize.
Com um regime simplificado de tributação, os MEIs recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) ou o ISS (Imposto sobre Serviços). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.
Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), no portal do Simples Nacional. O débito pode ser parcelado. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou iOS.
Punições
Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) cancelado, deixando de ter direito a benefícios do INSS como o auxílio-doença e aposentadoria. O devedor também é excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Socia (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.
Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.
A partir de setembro, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União de dívidas de impostos de Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo. A ação é necessária para que os débitos não prescrevam.
*Com informações da Agência Brasil e Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal