PVHIVs (pessoas que vivem com HIV/Aids), abaixo de 60 anos, também estão contempladas no plano de imunização contra a covid-19 desde o mês passado. Nesta semana, grupos de 30 a 39 anos com comorbidades, incluindo os imunodepressivos, público com deficiências permanentes e outras condições, começaram a receber as doses em todo Estado.
Em Araçatuba (SP), moradores que vivem com HIV que se enquadram na faixa etária procuraram a reportagem do
Hojemais Araçatuba
, relatando que o procedimento para a vacinação em postos não está respeitando o direito ao sigilo médico, conforme previsto em leis e em nota técnica do Ministério da Saúde.
No município, as pessoas com essa condição podem se vacinar no CTA (Centro de Testagem e Acolhimento), que fica no Centro de Saúde, o Postão, às quartas-feiras, das 8 às 12h, ou agendar pelo site da Prefeitura para receber a dose em pontos fixos ou drive-thru.
Porém, o grupo que procurou a reportagem, afirma que o CTA não está ligando para comunicar os usuários com HIV sobre a vacinação no próprio Postão e nem a administração municipal informando por seus meios oficiais sobre esse possibilidade.
Além dessa reclamação, os moradores ainda destacam que estão sendo expostos nos pontos fixos de vacinação espalhados no município. Um dos usuários do CTA, de 38 anos, conta que passou por constrangimento ao comparecer em um posto de vacinação na última quinta-feira (3), com o documento que o CTA havia orientado a levar. No laudo, constam o resultado do exame de quantificação de carga viral e a citação das palavras Aids e HIV algumas vezes.
Ao chegar no local para se vacinar, o homem afirma que a equipe não teria aceitado o documento com a sorologia. “Eu levei apenas esse documento, que foi justo o documento orientado para ser levado. Mas não queriam aceitar, pediram a receita de dispensa de medicamento. Eu não tinha”.
Lista
Ainda de acordo com ele, durante as duas triagens no local, ele foi questionado sobre qual seria a sua comorbidade, por pessoas diferentes, o que lhe causou constrangimento. Além disso, na listagem que colhe as assinaturas dos moradores, no espaço que identifica a comorbidade, o profissional da saúde preencheu com o termo HIV. Assim, todos que fossem atendidos depois dele, poderiam ver o seu nome e a sua condição na folha.
“Penso que isso jamais deveria estar exposto para quem quisesse ver e não deveriam jamais questionar e marcar HIV/AIDS, deveriam marcar o número do CID (Classificação Internacional de Doenças), pois essas listas estão nas mesas das atendentes. Todo mundo consegue ver esses dados”.
CTA funciona no Centro de Saúde, o Postão (Foto: Manu Zambon/Arquivo Hojemais Araçatuba)
Ministério Público
Outro morador, de 35 anos, diante dos relatos de exposição e dos procedimentos adotados na vacinação, oficializou uma reclamação no canal on-line do Ministério Público, onde denuncia que os pacientes do serviço não estão sendo avisados sobre a possibilidade de se vacinar no CTA. Os locais de vacinação mencionados nas mídias sociais do serviço não contemplam o Postão.
O morador ressalta ainda outro ponto, que é a documentação para se dirigir a outros locais de vacinação, que expõe a condição sorológica e as palavras Aids e HIV. Segundo ele, em nenhum momento é entregue uma declaração ou atestado médico, indicando a possibilidade de tomar a vacina, contendo apenas a numeração do CID.
Por fim, o usuário do CTA frisa na sua reclamação a exposição da condição sorológica, em meio a outras comorbidades. “Ou seja, considerando uma cidade do interior, em que muitas pessoas se conhecem, está ali também a exposição da sorologia da pessoa, sem o seu consentimento. Mesmo com a assinatura, trata-se de uma medida de coação.”
“A adesão de um paciente soropositivo ao seu tratamento de saúde é, muitas vezes, dificultada pelo acesso ao sistema, que carece de atenção e preparo, inclusive dos seu quadro de funcionários. Diante da pandemia do coronavírus, esse constrangimento e exposição das pessoas soropositivas implica também em não adesão ao programa de imunização, isto porque, para não serem expostas e constrangidas, podem não comparecer ao sistema público de saúde”.
Atendimento
Já outro morador, também de 35 anos, conseguiu se vacinar nesta sexta-feira (4) em um dos pontos fixos da cidade, mostrando a receita de dispensação de medicamento. Porém, também perguntaram a comorbidade dele. Ele disse que falou que estava escrito no papel, que era para a profissional checar. Mas como ela não estava entendendo o que estava escrito do documento, perguntou novamente, e ele respondeu que era imunosuprimido. Mesmo assim, a pessoa que o atendia, disse que não estava conseguindo entender e que escreveria o que estava no laudo.
Segundo ele, também não foi informado sobre a vacinação no CTA. Apenas teve ciência do serviço após ligar lá algumas vezes pedindo informações. De acordo com o morador, chegaram a insinuar que a responsabilidade de avisar os portadores com o HIV era dos próprios usuários, e que deveriam ter uma rede de apoio para comunicar sobre a vacinação.
“O maior problema é essa questão de tratamento. Tenho experiência de outras cidades do Brasil, do mundo, que realmente as pessoas são tratadas de outra maneira. A impressão que tenho é que estão fazendo um favor pra gente. Por sorte, quando descobri que tinha HIV, não foi uma coisa que me abalou muito. Tenho muita informação, sou curioso; não me desestabilizou. Mas sei de muitas pessoas que deixam de frequentar, de se testar, preferem gastar comprando o teste na farmácia, por causa desse mal atendimento”.
Preocupação
A RNP+Brasil (Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e Aids) já havia expressado preocupação com relação ao acesso às vacinas e sigilo.
"A garantia do acesso à vacinação para pessoas vivendo com HIV/aids é de fundamental importância e deve ser assegurado o sigilo em todo o processo. Preocupa-nos algumas legislações municipais que norteiam publicização do nome, CPF e grupo pertencentes de pessoas vacinadas. Endossamos a importância da transparência no processo de vacinação sem violar o direito ao sigilo das PVHA e neste sentido defendemos que os nomes e dados pessoais das pessoas com HIV e Aids não sejam publicizados. Ressaltamos que a lei 12.984 de 2014 criminaliza discriminar pessoas com HIV, incluindo a publicização desta condição (inciso V) e a recusa do atendimento de saúde".
(Veja nota na íntegra)
Nota técnica
A nota técnica 282/2021 emitida pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis e Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações, orienta municípios sobre essa fase da vacinação em PVHIVs, mas cada cidade é responsável por sua própria organização.
Para os indivíduos incluídos nesda fase da vacinação e com dados atualizados nos sistemas de informação, a nota informa que as UDMs (Unidades Dispensadoras de Medicamentos) recebem a lista dos indivíduos incluídos e poderão fornecer declaração nominal, cujo modelo foi disponibilizado, informando a inclusão do indivíduo no grupo prioritário.
O texto ressalta que as PVHIVs também podem apresentar o receituário dos antirretrovirais, exames, relatório médico, prescrição médica, como forma de comprovar a condição. Recomenda-se que, caso seja viável no contexto local, as coordenações municipais de imunização articulem com os serviços de saúde que realizam o atendimento dessa população, para que a vacinação ocorra nesses locais.
O objetivo da estratégia é facilitar a operacionalização da vacinação do grupo e minimizar os riscos de quebra de sigilo quanto ao diagnóstico dos pacientes.
A nota ainda conclui que, os serviços devem se organizar previamente ao início da vacinação para comunicar os indivíduos vivendo com HIV inclusos nessa fase do Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a covid-19.
Lei
A lei estadual 11.199, de 12 de julho de 2002, no Artigo 3º diz que todos os prontuários e os exames dos pacientes são de uso exclusivo do serviço de saúde, cabendo ao responsável técnico pelo setor garantir sua guarda e sigilo.
O parágrafo único ainda expressa: “O médico ou qualquer integrante da equipe de saúde que quebrar o sigilo profissional, tornando público, direta ou indiretamente, por qualquer meio, mesmo que por intermédio de códigos, o eventual diagnóstico ou suspeita de Aids ou do vírus HIV (sic) ficarão sujeitos às penalidades previstas nos Códigos de Ética e Resoluções dos respectivos conselhos profissionais, além do previsto nesta lei”.
Outro lado
De acordo com a Prefeitura, o ambulatório não é ponto fixo de vacinação, por isso foi disponibilizado apenas um dia na semana para que os pacientes que não desejam se vacinar nos outros pontos de vacinação, possam agendar. “Estamos conseguindo atender a demanda dos pacientes que procuram o serviço. Até o momento não tivemos reclamação na Ouvidoria Municipal da Saúde nem no próprio CTA.”.
Com o agendamento da vacinação no Postão, é possível programar a utilização de todas as doses a fim de não haver sobra, informou a administração.
Sobre a não comunicação aos usuários do CTA sobre a vacinação no local, o Executivo afirma que isso está sendo feito nos meios de comunicação e redes sociais e que os pacientes estão sendo informados no próprio ambulatório no momento que procuram o serviço presencial ou via telefone bem como no atendimento mensal.
Para os pacientes que desejam se vacinar nos pontos fixos, a reportagem perguntou para a Prefeitura sobre como serão assegurados o sigilo e anonimato dos moradores. Em resposta, a administração municipal afirma que eles não são separados nos pontos de vacinação e que apresentam apenas para o profissional da saúde o documento que comprove sua condição de saúde e sua comorbidade.
Documentos
A Prefeita ainda explica que os documentos necessários para a vacinação são laudo médico ou receita e que governo do Estado definiu a documentação para comprovar as comorbidades preconizadas.
“Esclarecemos que, dentre os documentos exigidos, o usuário define qual deseja apresentar para comprovar sua comorbidade. Desta forma, cabe ao Ambulatório fornecer ao paciente os documentos necessários para essa comprovação, além disso, é exigência do VACIVIDA a comorbidade específica do paciente para fins de registro da dose aplicada”.
De acordo com a Prefeitura, está sendo disponibilizada a declaração médica contendo número de CID ou o paciente pode apresentar a receita como nas outras comorbidades.
“Com relação à exposição, foi disponibilizada a possibilidade de vacinação no Ambulatório para que o paciente seja vacinado no local onde faz o tratamento que é acompanhado. Foi disponibilizada a possibilidade de vacinação no Ambulatório para os pacientes que não desejam ser vacinados nos outros pontos. Cabe informar que os documentos de vacinação são restritos aos profissionais que trabalham na campanha e não são divulgados”.
Até o momento, o município vacinou 323 pessoas que vivem com HIV. No total, são 900 pacientes que se enquadram no público-alvo.