Apesar do Carnaval ser uma data de festividade nacional e ponto facultativo nos órgãos públicos, incluindo em Araçatuba (SP), a terça-feira (1º), data em que será celebrada a festa neste ano, não é feriado. Portanto, o comércio pode funcionar normalmente, sem a necessidade de pagamento de hora-extra.
A informação é do Sincomércio (Sincado do Comércio Varejista de Araçatuba e Região), em resposta à nota enviada pelo Sincomerciário (Sindicato dos Comerciários de Araçatuba), onde consta que trabalhadores que se sentirem financeiramente lesados por trabalharem na terça-feira, devem procurar o sindicato para que a Justiça seja acionada.
"Ao contrário do que foi informado pelo Sindicato dos Comerciários, não há qualquer lei, direito ou convenção coletiva que determine o pagamento de diária e folga compensatória em razão de trabalho no dia 1º de março, terça-feira de Carnaval, justamente por tal data não ser feriado", explica o presidente do Sincomércio, Gener Silva.
O presidente frisa que há apenas um pacto para lojas instaladas em shopping, que expressa diária de R$ 127 na terça, das 13h às 19h.
Silva explica que é costumeiro no Brasil, nesse período, as empresas dispensarem os funcionários do trabalho. Mas isso é uma decisão do comerciante, sem instrumento legal que os obrigue. "Reforçamos que se trata de opção, escolha voluntária de ação pessoal e empresarial do patrão, e há que se considerar também, obviamente, que atende em muito os anseios dos nossos colaboradores empregados".
Recomendação
Para os comerciantes, há três opções que podem ser seguidas nessa data, de acordo com o Sincomércio. A primeira dela é seguir estritamente a lei e proceder normalmente a abertura na terça-feira de Carnaval como mais um dia comum de atividades comerciais. Como segunda alternativa, é seguir os usos e costumes da festividade e dispensar o trabalho. Por último, o presidente explica que, no caso do comércio que abrir na terça, o empregador de comum acordo com o funcionário, também poderá ajustar compensação.
Já quanto à quarta-feira de cinzas, Silva esclarece que é permitido ao comércio a abertura somente após as 12h, conforme legislação municipal. "Assim, o Sincomércio mantém posicionamento quanto ao funcionamento normal das empresas na terça-feira de Carnaval, em razão de que não há feriado ou ponto facultativo para o comércio nesta data", finaliza.
