Cultura

Cultura de Araçatuba fará 1ª Reunião Pública para apresentação da Lei Paulo Gustavo

Consulta pública acontece no dia 25 de maio, com o objetivo de escutar sugestões, dúvidas e receber propostas

Da redação - Hojemais Araçatuba
22/05/23 às 20h55

 A Secretaria de Cultura de Araçatuba realiza, nesta quinta-feira (25), às 18h, a 1ª Reunião Pública para apresentação da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo. O objetivo da reunião é escutar sugestões, receber propostas e tirar dúvidas.

O encontro será realizado no Teatro Castro Alves e a Secretaria de Cultura fará a apresentação da lei, o valor a ser recebido pelo município e como poderão ser aplicados os recursos, de modo que os setores envolvidos com a Cultura apresentem propostas que possam ser executadas pelo município.

Neste dia, a Secretaria também lançará o formulário eletrônico e consulta pública para envio de propostas e sugestões para a aplicação do recurso. No dia 5 de junho, haverá consulta pública para recebimento das propostas. 

No dia 10 de maio, o tema foi discutido com os membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais. Essa lei foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de covid-19, informou a Prefeitura em nota. 

A lei prevê o repasse de R$3,86 bilhões do superávit do FNC (Fundo Nacional de Cultura) a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.
 
Mais sobre  lei

O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros. 

Além da distribuição, a norma prevê a democratização dos recursos. Há, ainda, o compromisso com o fortalecimento ou a criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura, por meio dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura. Os beneficiários da lei devem prestar contrapartidas ao recebimento do aporte.

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