Economia

Andradina aprova 'Dívida Zero' e isenta devedores do pagamento de juros e multas

Projeto de autoria do Executivo foi aprovado na Câmara dos Vereadores, em sessão extraordinária

Da redação* - Hojemais Araçatuba
17/08/19 às 14h41
Quem quiser aderir ao programa deve fazer o requerimento na Central de Atendimento do Paço Municipal (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Andradina (SP) abrirá a partir de setembro o programa Dívida Zero, que isenta em até 100% a cobrança de juros e multas para pagamentos a vista ou parcelado dos débitos tributários inscritos em dívida ativa. 

O projeto de autoria do Executivo foi aprovado na Câmara dos Vereadores, em sessão extraordinária realizada na sexta-feira (16). De acordo com a Prefeitura, o programa foi aberto, inclusive, para atender os requerimentos dos próprios vereadores.

Estão inclusos no programa a isenção de juros e multas de IPTU, ISSQN, taxa de água anterior à concessão e demais débitos do contribuinte com a Prefeitura. O valor inscrito em dívida ativa e a expectativa de arrecadação não foram divulgados.

O desconto será concedido conforme a data de adesão e a forma de pagamento. Quem optar pelo pagamento à vista terá 100% de isenção de juros e multas nas quitações realizadas entre 2 de setembro e 11 de outubro; 75% para pagamentos efetuados entre 14 de outubro a 8 de novembro; 65% entre 11 e 29 de novembro; e de 50% dos respectivos débitos de 2 a 19 de dezembro.

Parcelamento

Também haverá a opção de parcelar a dívida com descontos e em até quatro vezes. As porcentagens também variam conforme o passar dos meses.

O contribuinte que aderir ao programa do dia 2 a 30 de setembro tem a opção de pagar em duas parcelas (entrada e mais uma) com 80% de anistia dos juros e da multa; de dividir em três vezes obtendo 70% de desconto ou pagar em quatro parcelas com desconto de 60%.

Para as adesões feitas de 1º a 31 de outubro, o desconto é de 65% para pagamento em duas parcelas e de 55%, em três vezes. Durante o mês de novembro, de 1º a 29, será aberta adesão para o pagamento em duas parcelas com 55% de anistia.

Os contribuintes com débitos parcelados antes da vigência desta lei de anistia também poderão aderir ao programa, assim como os que já estão inscritos em dívidas ativas e com execução fiscal já ajuizada mediante a comprovação do pagamento total da dívida, despesas e custas processuais e demais verbas fixadas por decisão judicial e/ou pela lei processual.

Serviço

Quem quiser aderir ao programa deve fazer o requerimento na Central de Atendimento do Paço Municipal, com entrada pela rua J.A. de Carvalho. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

 

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