Economia

Comerciários de Araçatuba e região têm reajuste de 8,83% nos salários

Correção é retroativa a 1º de setembro, data-base da categoria, e diferença deve ser paga no holerite de outubro

Da redação - Hojemais Araçatuba
23/10/22 às 22h30
Gener Silva e José Carlos dos Santos assinam a convenção coletiva, que beneficia comerciários de oito cidades (Foto: Divulgação)

Comerciários de Araçatuba (SP) e mais sete cidades da região conquistaram reajuste salarial de 8,83% retroativo a 1º de setembro, data-base da categoria.

A CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) decidindo a correção dos salários foi assinada na sexta-feira (21), entre os presidentes do Sincomerciários (Sindicato dos Comerciários de Araçatuba e Região) e o Sincomércio (Sindicato do Comércio), respectivamente José Carlos dos Santos e Gener Silva.

Com a aplicação do índice, o menor salário da categoria passou a ser R$ 1.347,00 (office boy e empacotador) e o maior, R$ 2.155,00 (funcionários comissionistas). A remuneração dos faxineiros e copeiros passou a ser R$ 1.622,00; a dos empregados em geral, R$ 1.836,00 e a dos operadores de caixa, R$ 1.973,00.

A diferença salarial referente a setembro será paga no holerite de outubro, a ser quitado até o quinto dia útil de novembro, a título de abono indenizatório e sobre o qual não serão aplicados encargos trabalhistas, previdenciários ou tributários. Os funcionários desligados da empresa após o dia 1º de setembro precisam receber a diferença dentro de 30 dias a contar da data da assinatura da CCT.

Além de reajuste salarial, a CCT define benefícios econômicos e sociais dos comerciários, como horas-extras, diárias pelo trabalho nos feriados, abono referente ao Dia do Comerciário, abono de falta para a mãe comerciária e do comerciário estudante. Desde a convenção passada, a morte ou incapacidade permanente (parcial ou integral, por doença ou acidente) é indenizável com seguro contratado pela empresa.

Além de Araçatuba, a convenção coletiva assinada nesta sexta-feira beneficia comerciários de Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapura, Pereira Barreto, Santo Antônio do Aracanguá, Sud Mennucci e Suzanápolis. José Carlos dos Santos adverte que uma CCT tem força de lei, cabendo punição à parte que desrespeitá-la. Em caso de dúvida, o trabalhador deve ligar para o (18) 3301-9474 e agendar uma consulta com o departamento jurídico.

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