Economia

Comércio está autorizado a trabalhar das 9h às 15h nesta terça-feira

Funcionamento é opcional e diária aos comerciários deve ser para em dinheiro ao final do expediente

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
14/11/22 às 16h05
Lojas do Calçadão de Araçatuba podem abrir neste feriado; diária ao trabalhador vai de R$ 116,00 a R$ 127,00 (Foto: Divulgação)

O comércio de Araçatuba (SP) está autorizado a funcionar nesta terça-feira (15), feriado da Proclamação da República, mas os comerciários das lojas de rua, do calçadão, dos shoppings e de supermercados que trabalharem, deverão receber a diária no final do expediente em dinheiro ou Pix.

A obrigatoriedade está prevista na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) firmada entre o Sincomerciários (Sindicato dos Comerciários de Araçatuba) e o Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista).

O Sincomerciários informa que a abertura do comércio nesta terça-feira é opcional e a diária para os funcionários de lojas de rua e do calçadão é de R$ 116,00 a R$ 127,00.

O acordo determina ainda o fornecimento de alimentação de boa qualidade acompanhada com suco/refrigerante ou vale refeição no valor de R$ 27,00. A folga compensatória precisa ser gozada 30 dias após o feriado.

Shopping

Para as lojas dos shoppings, o horário de funcionamento no feriado será das 13h às 19h e a diária devida é de R$ 138,00, além de alimentação de boa qualidade mais suco ou refrigerante. O funcionário que trabalha dois feriados seguidos tem o direito de folgar no terceiro. Lembrando que o pagamento da diária deve ser feito em dinheiro ou PIX no final do expediente.

No caso dos supermercados, o sindicato informa que o horário de funcionamento é livre, desde que a jornada de trabalho não ultrapasse seis horas. A diária devida a esses trabalhadores é de R$ 65,00 a R$ 88,00, além da alimentação de boa qualidade, mais lanche ou refrigerante. A folga precisa ser concedida em 60 dias, no máximo, após o feriado.

Folgas

As folgas, seja para o pessoal das lojas de rua/calçadão, dos shoppings ou supermercados, têm de ser concedidas no mesmo dia para marido ou mulher que trabalhem na mesma empresa. Nenhum benefício da CCT causará prejuízo aos salários.

O presidente do Sincomerciários, José Carlos dos Santos, alerta que a CCT tem força de lei e cabe punição à parte que descumpri-la. No caso de dúvida, o trabalhador pode ligar para o (18) 3301-9374 e agendar uma consulta com o departamento jurídico. 

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