A Prefeitura de Araçatuba (SP) autorizou que algumas lojas e prestadores de serviço voltem às atividades imediatamente, com restrições para prevenir a disseminação do coronavírus, que causa a covid-19.
Como o Hojemais Araçatuba havia adiantado pela manhã, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do município nesta quarta-feira (22, o decreto assinado pelo prefeito Dilador Borges (PSDB), que altera o anterior, que declarou emergência em saúde pública na cidade por causa da pandemia.
As alterações seguem decreto em vigor desde o último dia 16, em São José do Rio Preto. Como ele entra em vigor a partir da publicação, já estão autorizados a funcionar salões de cabeleireiro; barbearias; salões de beleza; manicures; lojas de produtos ortopédicos e similares; lojas de departamento que trabalham com modalidade de pagamento mediante carnê; comércios de peças e acessórios para automóveis, motocicletas e bicicletas; e prestadores de serviço.
Entretanto, o funcionamento desses estabelecimentos será fiscalizado e os responsáveis poderão ser autuados caso descumpram as regras previstas no decreto.
Quarentena
Na publicação, a administração municipal deixa claro que são mantidas as proibições previstas no decreto de quarentena do Estado, que valem até 10 de maio, mantendo fechados os estabelecimentos, serviços e repartições públicas de natureza não essencial.
Assim, por enquanto não será atentido o pedido dos representantes de academia, que na manhã desta quarta-feira fizeram um ato em frente à Prefeitura.
Eles entregaram um ofício ao secretário municipal de Esportes, Sérgio Tumelero, com sugestões de regras para serem adotadas, permitindo o retorno da ativididade, entre elas o uso de máscaras, higienização e controle de acesso e permanência por meio de distribuição de senhas.
A Prefeitura explica que o pedido não pode ser atendido porque o decreto estadual considera o serviço não essencial, assim como cinemas, clubes, academias, clínicas e centros de estética, boates, casas noturnas, pubs, teatros, casas de espetáculos, museus, centros culturais e bibliotecas.
A íntegra do decreto está disponível no Diário Oficial Eletrônico, no site oficial do município https://aracatuba.sp.gov.br/ .