Economia

Prefeitura de Birigui faz plantão para parcelamento de débitos municipais

Haverá atendimento presencial neste sábado até as 13h na sede da Secretaria Municipal de Tributação e Fiscalização

Da Redação - Hojemais Araçatuba
30/09/23 às 11h40

A Secretaria de Tributação e Fiscalização de Birigui (SP) faz plantão especial presencial neste sábado (30) para atender os munícipes com dívidas com o município, interessados em regularizar a situação. O atendimento será das 8h às 13h, na sede da secretaria, na rua Oswaldo Cruz, 146, Centro.

O PPI (Programa de Pagamento Incentivado), também conhecido como Refis, oferece vantagens que podem chegar a 100% de descontos em juros, multas e honorários advocatícios para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022.

Os benefícios são válidos para dívidas referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas de água e esgoto, entre outros débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.

On-line

A secretaria também instituiu o atendimento on-line, via aplicativo WhatsApp pelo telefone 18 99797-7681, ou via correio eletrônico pelo e-mail tributacao.ppi2023@birigui.sp.gov.br. Por estes canais o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.

Quem optar pelo acordo de parcelamento por meio eletrônico, terá de seguir alguns passos para validar a iniciativa com segurança como, por exemplo, a utilização de assinatura eletrônica, podendo ser usada a gratuita disponibilizada pelo site gov.br.

Também serão usadas as certificações digitais como a geração de tokens, ou meio semelhante, para tornar a negociação segura. A Secretaria está disponibilizando pagamento via Pix e por meio de QR Code, para os atendimentos feitos pelo meio eletrônico.

Valores

O contribuinte pode verificar o débito no site da Prefeitura de Birigui , mas a efetivação do acordo terá de ser feita presencialmente, devido a documentação que precisa ser emitida no fechamento do processo.

Para obter 100% de descontos em juros, multas e honorários advocatícios que incidem sobre a dívida, o contribuinte só poderá parcelar o total em no máximo 4 parcelas iguais e consecutivas.

Para o parcelamento dos débitos em 6 vezes é oferecida isenção de 80% da multa, dos juros e dos honorários advocatícios; e em até 12 parcelas (isenção de 70% da multa, dos juros e honorários advocatícios).

É possível parcelar ainda em até 17 vezes (com anistia de 50% da multa, dos juros e dos honorários advocatícios). O valor individual de cada parcela, independente do plano escolhido, não pode ser inferior a R$ 50,00.

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