Economia

Sindicato do comércio propõe acordo entre patrões e empregados para definir trabalho na terça-feira de Carnaval

MPT nega pedido para interferir, sob argumento de que entidades patronais têm legitimidade ativa para decidir o assunto

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
20/02/23 às 12h57
Impasse sobre abertura do comércio deve ser resolvido com acordo entre patrões e empregados (Foto: Arquivo)

O presidente do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista) de Araçatuba (SP), Gener Silva, propõe que os comerciantes interessados em abrir as portas nesta terça-feira (21) de Carnaval entrem em acordo com os funcionários sobre a forma de compensação das horas a serem trabalhadas.

Ele argumenta que a data não é considerada feriado, contrariando posicionamento do Seca (Sindicato dos Empregados no Comércio de Araçatuba), que é presidido por José Carlos dos Santos. Esse sindicato emitiu nota nesta segunda-feira (20) afirmando que os patrões precisam respeitar a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), na qual constaria que a terça-feira de Carnaval é considerada feriado.

Na última sexta-feira (17) o procurador do Trabalho Paulo Roberto Aseredo decidiu pelo arquivamento de um pedido instauração de inquérito apresentado pelo Sincomércio contra o Seca, por estar afirmando ser feriado a terça-feira de Carnaval.

A justificativa para o pedido de investigação foi de que houve um erro de inclusão de data na CCT, onde constou 21 de março como feriado. “Ocorre que a data foi erroneamente incluída, sendo certo que essa data não é Carnaval, nem feriado, portanto, inexistente, tornando-se sem efeito, sendo publicada pelo Sindicato uma errata”, consta no pedido apresentado ao MPT pelo Sincomércio.

Outro lado

Antes de decidir, o órgão deu espaço ao sindicato dos empregados, que justificou que a terça-feira de Carnaval sempre foi alvo de dúvidas e dilemas, mas que há mais de 10 anos ela vinha sendo inserida nas normas coletivas da categoria na qualidade de feriado, especificamente para os shoppings de Araçatuba.

O sindicato dos empregados argumentou ainda que por erro de digitação na CCT, o Sincomércio teria se aproveitado para publicar uma errata informando que a terça-feira não era considerada feriado, alterando, de forma unilateral, o que havia restado decidido durante as negociações coletivas.

Ao decidir, o procurador do Trabalho argumentou que a questão que pesa sobre a terça-feira de Carnaval já foi objeto de negociação coletiva entre as partes, tendo sido inserida na qualidade de feriado na CCT atualmente vigente, embora com erro material em relação à data.

“Entretanto, as próprias entidades sindicais envolvidas são investidas da legitimidade para a adoção das medidas cabíveis para as hipóteses de frustração da negociação, independentemente da intervenção do Ministério Público do Trabalho”, cita o despacho, acrescentando que não se justifica a intervenção do órgão , “sobretudo porque os próprios sindicados envolvidos dispõem dos meios legais apropriados para a defesa dos interesses de seus representados”, .

Fechado

Apesar de o MPT ter decidido para o arquivamento do pedido de inquérito, o Sincomerciários emitiu nota afirmando que o órgão entendeu que a abertura do comércio na terça-feira deve respeitar a CCT firmada entre os sindicatos representantes da categoria.

Para o Seca, nos dias em que não há informação de autorização para abertura do comércio, as empresas devem permanecer fechadas, com exceção das empresas que possuem autorização legal para abrir em razão de seu ramo de atuação, sempre observando as determinações legais para a data.

“Pedimos mais uma vez a todos os envolvidos com a categoria comerciária que sigam as orientações prestadas pelo Sincomerciários, evitando possível continuidade da discussão sobre o tema: terça-feira de Carnaval, posto que se formos acionados, vamos cumprir a nossa obrigação de defender os empregados”, afirma José Carlos dos Santos.

Para ele, o comércio deve funcionar normalmente nesta segunda-feira, permanecer fechado na terça-feira e reabrir na quarta-feira (22) após às 12h. As lojas de shoppings estão autorizadas a funcionar na terça-feira das 13h às 19h; os supermercados têm horário livre, mas devem observar a jornada de trabalho de 6 horas.

Acordo

O presidente do Sincomércio contesta essa informação, afirmando que existe nota da Fecomércio (Federação do Comércio de São Paulo) informando que há jurisprudência no TST (Tribunal Superior do Trabalho), com o entendimento de que a terça-feira de Carnaval não é feriado, ressalvada previsão expressa em lei municipal.

“Com base na legislação, se não houver uma Lei Municipal determinando que o Carnaval é feriado, o trabalho nesse dia será considerado normal e o não comparecimento ao serviço implicará no descontado do salário do empregado que não justificar a ausência”, consta na publicação.

Gener Silva reforça que o Sincomerciários alega que “os usos e costumes” são fontes de direito, mas nunca ingressou com ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do feriado de Carnaval na terça-feira, por isso, não serve como justificativa legal. “ Usos e costumes está fora de cogitação, pois não há ação nesse sentido”, justifica.

Ainda de acordo com o presidente do Sincomércio, o ideal é que os patrões que pretendem abrir as lojas nesta terça-feira, o que ocorre principalmente com as lojas de rede, conversem com os trabalhadores sobre a forma de compensação. Uma alternativa, de acordo com ele, seria a utilização do banco de horas.

Para o próximo ano, Gener Silva informa que irá propor que seja incluído na CCT o funcionamento do comércio até às 12h na terça-feira e reabertura na quarta-feira após as 12h, como forma de compensação dessas horas trabalhadas.

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