Justiça

Júri acata legítima defesa e absolve acusado de matar namorado da ex com facada

Crime aconteceu em 3 de abril de 2016, no bairro Rosele, quando a vítima foi com a namorada buscar a filha dela na casa do réu

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
26/10/22 às 11h34

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) absolveu nesta quarta-feira (26), o mecânico de automóvel Teodoro Henrique dos Santos, 25 anos, denunciado pelo assassinato de Eduardo Henrique Vitro Travassos, 22.

A vítima era o atual namorado da ex-companheira dele e morreu após levar um golpe de faca, na manhã de 3 de abril de 2016, no bairro Rosele. Durante o julgamento os jurados acataram a tese comum da defesa e da acusação, de que o réu teria agido em legítima defesa.

Segundo a denúncia, uma jovem com 19 anos na época teve um relacionamento amoroso com Santos e eles tiveram uma filha. O casal estava separado havia um ano e, naquele dia, a jovem recebeu um telefonema do ex, pedindo que fosse à casa dele para pegar a filha do casal.

Briga

Ela foi acompanhada do namorado, que teria ficado aguardando na esquina, enquanto foi buscar a filha. Ela teria se desentendido com o ex-companheiro, que a teria agredido.

Tavassos teria ido ao encontro dos dois ao ouvir os gritos da vítima, fazendo com que o réu corresse para dentro de casa. Ao retornar com a criança ele a colocou no chão e teria sacado uma faca de cozinha que trazia na cintura.

Segundo a denúncia, Santos teria atacado a ex-companheira com a facada, mas ela teria se defendido e gritado para o namorado dela fugir. Travassos teria perseguido e esfaqueado no tórax, vindo a morrer por hemorragia interna.

Legítima defesa

Santos fugiu, mas se apresentou na delegacia no dia seguinte, alegando legítima defesa. Na versão dele, houve uma discussão com Travassos, que lhe agrediu um soco no olho, por isso revidou com o golpe de faca.

Segundo a polícia, o acusado tinha um hematoma no olho quando se apresentou e passaria por exame de corpo de delito no IML. A ex-companheira dele não passou por exame de corpo de delito, porque não foi localizada.

Além disso, em juízo, ela negou que tivesse sido atacada pelo réu, que afirmando que ele não teria tentado matá-la. Ele também declarou em juízo que a ex-companheira dele apenas tentou apartar a briga.

O julgamento foi presidido pelo juiz Henrique Castilho e teve o Ministério Público representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho. A defesa do réu foi feita pelo advogado Luciano Duarte Guimarães, que esteve acompanhado do advogado Osvaldo Sampaio de Oliveira Jr. Santos aguardava o julgamento em liberdade.

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