O Ministério Público de São Paulo obteve no STF (Supremo Tribunal Federal), a declaração da constitucionalidade de lei do município de Marília (SP), que exige a substituição de sacos e sacolas de plástico por outras de material biodegradável. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 732686, com repercussão geral (Tema 970), e a solução será aplicada a, pelo menos, 67 processos com controvérsia similar que estão sobrestados.
O recurso tinha sido interposto pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que invalidou a lei municipal, por entender que, como já há lei estadual sobre proteção ambiental que não define os tipos de sacolas que podem ser usados, não caberia aos municípios legislar de maneira diversa.
Para o subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, que fez a sustentação oral perante o plenário do Supremo em nome do MP-SP no dia 14, trata-se de uma decisão importante. Ele destacou o fato de a vitória ter sido obtida não como autor da ação direta de inconstitucionalidade, mas na condição de fiscal da lei.
Preocupação mundial
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, destacou, acatando os argumentos do MPSP, a preocupação mundial com a redução da utilização de plásticos, em razão dos problemas ambientais relacionados à poluição e à sua baixa taxa de reciclagem. A seu ver, a norma é compatível com a Constituição Federal, e os municípios têm competência suplementar para editar leis tratando de proteção ambiental.
As sacolas biodegradáveis duram apenas dois anos, segundo fabricantes, enquanto as plásticas levam, pelo menos, 200 anos para se degradar e ainda geram problemas ambientais. Enquanto se desfazem, entopem bueiros e retém a água da chuva.
Além disso, são produzidas com polietileno, substância originada do petróleo, que, ao se decompor, libera gás carbônico, um dos maiores causadores do efeito estufa. Também tramita no Senado um projeto que proíbe a distribuição de canudos, sacolas plásticas e o uso de microplásticos em cosméticos.
Constitucional
Fux também afastou a alegação de inconstitucionalidade formal, porque a lei foi proposta por um vereador, e não pelo prefeito. Ele explicou que, como a norma não trata da estrutura do município nem de carreiras de servidores, a iniciativa não é exclusiva do chefe do Executivo.
Com a decisão, as empresas e os órgãos públicos afetados pela norma municipal passam a ter 12 meses para se adaptar à proibição, contados a partir da data de publicação da ata do julgamento. Ficou vencido, nesse ponto, o ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela eficácia imediata da decisão.
A tese de repercussão fixada foi a seguinte: “É constitucional, formal e materialmente, a lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis”. (Informações da AI do MP-SP)
