Affonso Portes de Souza, 29 anos, foi condenado a 12 anos de prisão nesta quarta-feira (5), pelo assassinato de Matheus de Souza Estavare, 19, crime ocorrido em maio de 2016, no bairro Hilda Mandarino, em Araçatuba (SP).
O julgamento aconteceu no Fórum de Araçatuba e os jurados o absolveram da denúncia de tentativa de homicídio contra outro jovem que estava com a vítima. O Ministério Público não deve recorrer.
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em 22 de janeiro de 2014. Estarare tinha conhecimento de que Affonso queria vingar a morte de um amigo dele e, quando estava em uma sorveteria, o viu passar de carro pelo local.
Ele e um jovem que o acompanhava decidiram ir embora, mas no caminho de casa os dois tiveram a frente bloqueada pelo veículo.
Ainda segundo a denúncia, Affonso desceu armado do lado do passageiro e passou a atirar. A vítima e o outro jovem abandonaram a bicicleta e correram.
O rapaz conseguiu fugir, mas Estavare foi atingido e caiu. Quando estava no chão, ele foi baleado várias vezes e em seguida o autor fugiu. Segundo laudo de exame necroscópico, a vítima levou 14 tiros.
Condenação
O réu foi denunciado por homicídio qualificado por motivo torpe (vingança) e praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Com relação ao rapaz que acompanhava Estavare, ele foi denunciado por tentativa de homicídio com as mesmas qualificadoras.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho manteve a denúncia, enquanto a defesa do réu, feita pelo advogado Wagner Clemente Cavasana, alegou no caso do homicídio, que Affonso agiu em legítima defesa, sob violenta emoção e pediu o afastamento das qualificadoras.
Os jurados afastaram por maioria de votos a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima e condenaram o réu por homicídio qualificado por motivo torpe.
Absolvido
Com relação à tentativa de homicídio, o advogado alegou a negativa e autoria e foi atendido, com Affonso sendo absolvido dessa denúncia.
O Júri foi presidido pelo juiz Danilo Brait, que determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena e não concedeu o direito de recorrer em liberdade.
Assim, ao término do julgamento, o réu foi levado de volta ao sistema penitenciário.
Em maio, ele deve ser submetido a outro Tribunal do Júri, desta vez por homicídio ocorrido em 6 de fevereiro de 2016, também no bairro Hilda Mandarino.