Polícia

Acusado de esfaquear homem por suposta morte de cachorro em Aracanguá vai a Júri nesta quarta

Vítima levou uma facada no pescoço e teve que ficar na UTI por um período; réu responde em liberdade

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
13/09/22 às 10h57

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) se reúne nesta quarta-feira (14) para o julgamento de José Luís Vieira da Conceição, conhecido como “Negão” , que em maio de 2017 esfaqueou um conhecido dele em Santo Antônio do Aracanguá.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime aconteceu por volta das 18h de 30 de maio daquele ano, no Condomínio Portal do Tietê, zona rural da cidade.

Na ocasião a vítima estava no rancho de um conhecido quando foi abordado por Conceição, que estava acompanhado de outro homem. Eles teriam passado a discutir devido ao desaparecimento de uma cadela pertencente ao réu, que desconfiava que a vítima teria matado o animal.

Durante a discussão, Conceição teria mandado o homem que o acompanhava esfaquear a vítima, mas não foi atendido. Diante da recusa ele teria pego a faca que estava com o colega e desferido um golpe no pescoço da vítima.

Fugiu

Consta na denúncia que após o crime o réu mandou o homem que o acompanhava levá-lo de barco até o outro lado do rio, onde permaneceu escondido até o dia seguinte.

Laudo do exame de corpo de delito apontou que a vítima sofreu lesão corporal de natureza grave, com ferimentos no lado direito do tórax e na região cervical. O paciente precisou ser submetido a cirurgia e foi mantido na UTI (Unidade de Terapia Intensiva).

Motivação

Inicialmente o Ministério Público pediu a condenação de Conceição por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe. Porém, durante o processo o promotor de Justiça Adelmo Pinho representou pelo afastamento da qualificadora.

Após analisar os autos ele considerou que não se pode afirmar com absoluta segurança que se trata essa motivação de uma causa repugnante e vil, pois o acusado nutria grande estima pelo animal que suspeitava ter sido morto pela vítima.

Já a defesa alegou que a ação seria improcedente, apesar da confissão por parte do réu. "Temos, assim, que o conjunto probatório não é forte o suficiente para uma condenação, ou mesmo uma decisão de pronúncia".

Apesar dos argumentos, a Justiça decidiu que era caso de julgamento pelo Tribunal do Júri, mas concordou em conceder a liberdade a Conceição, que deixou a prisão em 2020 para aguardar julgamento em liberdade.

A sessão do Júri está prevista para começa às 9h, no Fórum de Araçatuba.

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