Polícia

Cleudson é condenado a mais 6 anos de prisão por lavagem de dinheiro

Sentença da Justiça de Birigui é relativa à compra de uma Hilux SW4 por R$ 180 mil e pena se estende a Régis Soares Pauletti

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
13/04/22 às 15h18
A Justiça determinou o perdimento da Hilux SW4 em favor da União (Foto: Divulgação)

A Justiça de Birigui (SP) condenou o médico anestesista Cleudson Garcia Montali, a mais 6 anos de prisão em processo por lavagem de dinheiro ou ocultação de bens. A pena é estendida a Régis Soares Pauletti, que teria feito a transferência de R$ 180 mil para o pagamento de uma Toyota Hilux SW4, que seria um “presente de Cleudson” a ele. A Justiça também determinou o perdimento do veículo, que foi apreendido durante a Operação Raio-X.

Segundo o que foi apurado pelo Hojemais Araçatuba , esse processo está relacionado à investigação de desvio de dinheiro público da área da Saúde por meio de OSSs (Organizações Sociais de Saúde). Cleudson já foi condenado a mais de 200 anos de prisão, somando as penas da Justiça de Birigui e Penápolis, pelo processo raiz, e Régis também tem condenação pela Justiça de Birigui no mesmo processo.

Com relação à nova condenação, a investigação da Polícia Civil de Araçatuba apontou que entre os meses de abril e maio de 2020, período de calamidade pública em decorrência da pandemia da covid-19, os dois réus utilizaram R$ 180.000,00 que teriam sido obtidos com as fraudes nos contratos com OSSs lideradas por Cleudson para adquirir a Hilux SW4.

Durante o processo, as defesas dos dois acusados pediram a absolvição, alegando falta de provas, o que não foi aceito pela Justiça, que levou em consideração provas obtidas por meio de diversas interceptações telefônicas, relatórios de inteligência, análise de celulares e quebra de sigilo bancário e fiscal dos réus.

Presente

Como já foi amplamente divulgado, Cleudson é apontado como líder da suposta organização criminosa, enquanto Régis seria o operador financeiro, posição intensificada principalmente após a prisão de Márcio Alexandre, em setembro de 2019, que deu início à investigação.

A polícia teve acesso a ligação telefônica feita por Régis para a esposa dele, informando que havia ganhado um presente de Cleudson, o qual seria entregue na casa dele. No dia seguinte, a esposa dele retornou, informando que a Hilux SW4 havia sido entregue e ele confirmou que se tratava de um presente de Cleudson.

A polícia chegou a fotografar o veículo na casa de Régis, em Agudos, quando ele ainda estava registrado em nome do antigo proprietário, um empresário de Birigui. Após a deflagração da operação, a caminhonete foi apreendida na casa dele.

Pagamento

Também foi apurado que o pagamento foi feito por meio de depósito bancário transferido de um banco localizado em Belém (PA), onde Cleudson também tinha contratos. Para a polícia, a caminhonete foi adquirida com dinheiro obtido por meio de fraudes nesses contratos, que voltaria para o núcleo chefia do grupo.

Ainda de acordo com a investigação, a Hilux foi transferida para o nome da mãe de Régis, que confirmou em depoimento que o filho dela havia pedido que fosse registrada no nome dela, pois ele não queria levar multa e ela dirigia pouco. Entretanto, foi apurado que ela não possuía habilitação para a condução de veículos.

A reportagem apurou que apesar de inicialmente Régis ter dito que presentearia a esposa dele com a SW4, ele a presentou com um Cherry Tiggo 5, que também foi apreendido. Ainda de acordo com o que foi apurado, a esposa e a mãe de Régis recusaram prestar depoimento em juízo.

Condenados

Para o juiz Leonardo Lopes Sardinha, ficou comprovada a existência de uma organização criminosa que se articulou para alcançar organizações sociais de saúde com a finalidade de contratar com o poder público e desviar verbas públicas.

“...A organização criminosa intensificou sua atuação e, aproveitando-se da grave crise instaurada pela pandemia, buscou expandir seus horizontes e auferir lucro proveniente do desvio de verbas destinadas à saúde pública”, consta em trecho da decisão.

O juiz considerou ainda que Cleudson e Régis foram condenados em primeira instância no processo raiz da Raio-X, restando clara a existência do crime antecedente, requisito necessário para a configuração da lavagem de dinheiro.

O juiz justificou que o pagamento pelo veículo foi feito em dinheiro e que para dissimular a origem do valor, foi indicado o nome da mãe dele para figurar como proprietária, “o que reforça a conclusão de lavagem de dinheiro”.

Foi levado em consideração que a mãe de Régis sequer é pessoa habilitada e não possuía outro veículo registrado no nome dela, além de a caminhonete ficar na garagem da casa dele.

“É evidente que os réus tinham conhecimento da origem ilícita do dinheiro utilizado na aquisição do bem, pois, conforme já restou decidido, a condenação pela prática do crime antecedente já é suficiente para se concluir que o agente tinha plena ciência da procedência criminosa do valor”.

Pontos

A Justiça não acatou a versão apresentada por Régis, de que guardava R$ 180 mil em dinheiro no Pará para adquirir um veículo naquele Estado, e de que registrou o veículo em nome da mãe dele em razão dos pontos lançados na CNH dele por infrações de trânsito.

Segundo o que foi apurado, a investigação policial apontou que não havia registro de infrações de trânsito recentes na carteira dele na época da compra do veículo.

A pena base foi fixada em 4 anos e 6 meses de prisão, mas foi aumentada em um terço e fixado o regime inicial fechado para cumprimento da pena. Cleudson não poderá recorrer em liberdade, mas Régis sim. O juiz decretou o perdimento, em favor da União, do veículo Toyota Hilux SW4. 

Hilux SW4 foi apreendida durante a Operação Raio-X (Foto: Divulgação)
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM POLÍCIA
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.