Roubo
O assalto à empresa de transporte de valores Protege, em Araçatuba, aconteceu em 16 de outubro de 2017, quando ladrões explodiram o prédio e roubaram aproximadamente R$ 8 milhões em dinheiro. Um policial civil de Araçatuba foi morto na ação criminosa, que teve veículos incendiados e disparos feitos contra o quartel da Polícia Militar.
Rogério foi denunciado por latrocínio contra o policial civil André Luís Ferro da Silva, assassinado durante a ação criminosa; por duas tentativas de latrocínio; crime de explosão qualificado; e de incêndio qualificado.
Ele havia sido absolvido em primeira instância por insuficiência de provas, mas foi condenado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que acatou recurso do Ministério Público. O irmão dele, Roberto Bezerra dos Santos, foi condenado a 80 anos, 11 meses e 26 dias de prisão. Quando saiu a sentença, ele estava preso.
Participação
De acordo com a denúncia, os irmãos Bezerra manteriam contato com a célula criminosa com sede em Limeira, Rio Claro e Campinas e já eram procurados pela Justiça por roubo. Quando o assalto à Protege foi planejado, eles estariam escondidos no rancho em Glicério, utilizando nomes falsos.
Segundo a denúncia, os dois deram suporte à quadrilha e após o roubo fugiram para Promissão, onde atearam fogo nos veículos e seguiram de caminhão, levando o dinheiro para a região de Araraquara.
Condenação
Ao condenar os réus, o desembargador Luiz Antônio Cardoso cita que era de se esperar que eles negassem a prática dos crimes, para não produzir provas contra eles.
“...muito menos de dizer toda a verdade, comprometendo os seus comparsas, com isso, suas evasivas devem ser recebidas como ato natural de defesa”.
E acrescentou:
“...clara está a responsabilidade criminal de Roberto, Rogério e Luken (este com participação de menor importância), pela prática dos crimes tratados nestes autos, não havendo que se falar em absolvição (o primeiro e o último), tampouco em se manter o édito absolutório (o segundo) ou mesmo manter a desclassificação (o último) por qualquer dos fundamentos por eles utilizados”
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“Tal circunstância (resultado morte), embora própria desse tipo de crime, é incomum em considerando tantos outros crimes menos graves previstos no nosso ordenamento jurídico, fato que exige maior cautela na fixação da custódia cautelar”
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Luken César Burgui Augusto, citado acima, teve a pena revista no julgamento do mesmo recurso pelo TJ-SP a pedido do MP. De 6 meses de detenção em regime inicial semiaberto, ele teve a pena aumentada para 46 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão.