Polícia

Condenado por porte de arma é preso furtando antena de transmissão de celular

Réu foi condenado em primeira instância, absolvido pelo TJ-SP, mas sentença foi retomada pelo STJ

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
08/07/19 às 17h47

A Polícia Militar prendeu em flagrante na manhã de domingo (7), dois homens acusados de furto em uma antena de transmissão no bairro Paraíso, em Araçatuba (SP). Um deles era foragido da Justiça.

As prisões aconteceram após denúncia anônima pelo telefone 190 informar sobre o furto em andamento na torre, instalada em um terreno na rua Júlio César Ribeiro, a poucos metros da sede da Guarda Municipal.

Os policiais conseguiram surpreender os dois acusados, que foram apresentados no plantão policial e presos em flagrante.

Durante o registro do boletim de ocorrência, os policiais constataram que havia um mandado de prisão em aberto contra um dos acusados.

Porte de arma

O pedreiro Edilson Aparecido Dias, 40 anos, morador no residencial Atlântico, foi condenado a 2 anos de prisão no regime semiaberto. A sentença, segundo o boletim de ocorrência, é definitiva.

Denúncia do Ministério Público informa que o réu foi preso na noite de 13 de janeiro de 2013, ao ser flagrado na rodovia Roberto Rolemberg (SP-461), em Birigui, com um revólver calibre 32.

Ele estava em um VW Golf que estava parado no acostamento da estrada para troca de um dos pneus. O carro era conduzido por Dias, que admitiu ser proprietário da arma encontrada na parte central do console. O revólver estava carregado com três munições.

Consta na sentença em primeira instância, da Justiça de Birigui, que o réu não compareceu na audiência para ser ouvido e foi julgado à revelia.

A decisão condenatória é de 6 de abril de 2015, mas a defesa recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Inofensiva

O tribunal acatou o recurso e absolveu o réu, sob argumento de que a arma estava municiada com três cartuchos picotados.

No entendimento do tribubal, o fato de uma pessoa portar arma de fogo sem nenhuma munição ou com munições imprestáveis não coloca em risco a coletividade.

A decisão é de 1º de junho de 2016, mas a Procuradoria Geral da Justiça recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que retomou a decisão em primeira instância.

Crime

O órgão considerou que basta o simples porte ou posse de arma de fogo, munição ou acessório, para a incidência de crime, pois a impossibilidade de uso imediato da arma não descaracteriza a natureza criminosa da conduta.

Ainda de acordo com o STJ, ao absolver o réu, o TJ-SP agiu em desacordo com jurisprudência do próprio órgão federal, já que laudo apontou a eficiência do revólver, apesar de ele conter apenas munição picotada.

A decisão é de agosto de 2018 e o mandado de prisão foi expedido em 22 de fevereiro deste ano. Após o registro do boletim de ocorrência, Dias ficou à disposição da Justiça para iniciar o cumprimento da pena, além de responder pelo furto.

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