Um homem de 38 anos foi preso em flagrante na noite de quarta-feira (29), em Auriflama (SP), por importunação sexual, acusado de “encoxar” uma mulher de 28 anos, enquanto estava na fila para comprar água, no ginásio de esportes da cidade.
O flagrante foi feito por policiais militares que tiveram que fazer um disparo com taser (arma de choque) contra o acusado, que foi encontrado ainda no ginásio e conduzido até a área externa, onde recusou acompanhar a equipe policial até a delegacia e entrou em luta com os policiais.
Após ser imobilizado, ele passou por atendimento médico no pronto-socorro da cidade antes de ser apresentado na delegacia, onde foi registrada a ocorrência.
Importunação
A vítima contou à polícia que estava acontecendo um campeonato de futsal no ginásio de esportes e ela foi comprar água. De acordo com a mulher, enquanto estava na fila, o acusado encostou o órgão sexual nas nádegas dela, sem o consentimento.
Segundo o que foi informado, ele teria praticado o ato de forma insistente, mesmo após ter sido advertido para parar, apesar de haver espaço suficiente para a circulação de pessoas, não havendo necessidade manter contato físico com ela.
Histórico
Durante o registro do boletim de ocorrência, a polícia constatou que nos últimos 40 dias foram registrados vários boletins de ocorrência contra o acusado, que teria enviado mensagens com ameaças a mulheres, sendo que duas delas tiveram medidas protetivas contra ele concedidas pela Justiça.
Ainda de acordo com o que foi apurado, a própria esposa do acusado teria informado a uma das vítimas que ele apresenta transtorno afetivo bipolar e pode ser considerado um perigo para qualquer pessoa, por isso, estaria tentando dar entrada em um pedido de internação compulsória.
Prisão
Diante do histórico, o delegado que presidiu a ocorrência decidiu pela confirmação da prisão em flagrante sem direito à fiança e representou pela decretação da prisão preventiva ou da prisão temporária de pelo menos 5 dias.
A autoridade policial também representou pela instauração de incidente de insanidade mental para o acusado, devido à suspeita de desequilíbrio mental. Caso o exame seja realizado e o investigado seja considerado inimputável ou semi-imputável, a representação é pela internação provisória.
