Um homem de 58 anos foi preso em flagrante na tarde sábado (30), em Araçatuba (SP), acusado de importunação sexual contra uma jovem de 18 anos, que trabalha com ele. Após passar por audiência de custódia, ele obteve a liberdade provisória, porém, está proibido de se aproximar da vítima, inclusive de frequentar o local de trabalho dela.
O acusado foi apresentado na DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) por policiais militares que foram ao local de trabalho da jovem. Ela contou que o investigado trabalha na mesma empresa e, de forma reiterada, adotaria comportamentos e realizaria comentários de cunho sexual direcionados a ela e a outras colegas.
Descalço
Ainda de acordo com a vítima, no sábado ele sentou-se próximo a ela ao chegar para o trabalho e disse que gostava de trabalhar no local porque poderia permanecer descalço. Porém, passado algum tempo, ele teria passado a esfregar os pés nas pernas delas, causando-lhe desconforto, o que fez com que se afastasse.
A jovem disse que contou o que havia acontecido a outro colega de trabalho, que chegou a manifestar intenção de ir falar com o acusado, mas vítima optou por comunicar a coordenação da empresa sobre o ocorrido.
Preso
A Polícia Militar foi acionada e após ouvir os relatos, o acusado foi apresentado na delegacia. Ao ser ouvida, a vítima afirmou que frequentemente o investigado faria comentários de cunho sexual. Em ocasiões anteriores, ao perceber que ela estava cansada, ela teria passado a fazer insinuações de que seria devido a uma “noite longa”, com conotação sexual.
Ele também reclamaria de não poder acessar sites pornográficos na empresa, demonstrando insatisfação com tal bloqueio, deixando-a constrangida. Por fim, após contato telefônico com mulheres durante o trabalho, ele faria comentários sobre a voz delas, afirmando ser “gostosa” e seguindo com comentários de natureza sexual.
Liberdade provisória
A jovem manifestou interesse em representar criminalmente contra o colega de trabalho por importunação sexual e requereu as medidas protetivas de urgência. Ele teve a prisão confirmada pelo delegado que presidiu a ocorrência, sem direito a fiança, mas no domingo (31), teve direito à liberdade provisória, ao passar por audiência de custódia.
Entretanto, terá que comparecer bimestralmente no Fórum para informar e justificar as atividades que realiza e está proibido de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização prévia.
Protetivas
Além disso, está proibido de se aproximar da vítima, dos familiares dela e das testemunhas arroladas, devendo permanecer a pelo menos 200 metros de distância.
Também está proibido de manter contato com a vítima, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação (telefone, mensagens, aplicativos, redes sociais ou por intermédio de terceiros); e de frequentar o local de trabalho dela.
