A Polícia Militar de Araçatuba prender em flagrante neste domingo (10), por embriaguez ao volante, um servente de pedreiro de 37 anos, morador no residencial Águas Claras.
Ele, que confessou ter ingerido três litros de cerveja, derrubou uma mulher de uma moto, bateu em um carro parado e tentou fugir após bater o carro que conduzia no portão de uma residência no bairro Paraíso.
A polícia foi chamada justamente para atender denúncia de que populares haviam detido um homem no cruzamento da rua Humberto Bergamashi com a São Fidelis.
Os policiais encontraram o acusado visivelmente alterado, com sinais de embriaguez. Após detê-lo, equipe foi até uma casa na rua São Fidelis, onde estava o Chevrolet Classic batido no portão.
As testemunhas disseram que antes de bater no portão da residência e tentar fugir, o servente de pedreiro derrubou uma mulher que seguia de moto pela rua Marcílio Dias, ao bater com o carro na traseira do veículo dela.
Não bastasse ter provocado o atropelamento, o acusado não prestou socorro e na fuga bateu, o Classic em um Volkswagen Fox que estava devidamente estacionado, também na Marcílio Dias.
Bebeu
Segundo a polícia, o acusado concordou em fazer o teste do bafômetro, que apontou 1,04 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. O índice está acima dos 0,33 miligramas que determina a prisão em flagrante.
Questionado, ele contou aos policiais que passou a noite toda bebendo e pela manhã ainda ingeriu o conteúdo de seis latas de cerveja de 500 mililitros cada.
Os policiais não conseguiram contato com a proprietária do Fox danificado, que não foi localizado para perícia, assim como a motocicleta, que também tinha sido recolhida por familiares da vítima.
Uma equipe da Polícia Militar preservou o local onde aconteceu a colisão do carro do acusado com o portão da residência e outra foi com o resgate ao pronto-socorro da Santa Casa.
O acusado teve fratura de face, ficou internado sob escolta policial e passaria por cirurgia. Ele será indiciado por embriaguez ao volante, lesão corporal e fuga de local de acidente. As penas somadas passam de quatro anos de prisão, por isso, não há direito a fiança na fase policial.