Polícia

Mulher é presa após jogar gasolina e atear fogo em vizinho

Vítima teve queimaduras de 2º e 3º graus em pelo menos 30% do corpo e deve ir para hospital para queimados

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
13/10/20 às 09h58

Uma mulher de 56 anos foi presa em flagrante em Penápolis (SP) na noite de segunda-feira (12) por tentativa de homicídio, após jogar gasolina e atear fogo no corpo de um vizinho. Ela confessou o crime e a vítima está internada com pelo menos 30% do corpo queimado.

Segundo o boletim de ocorrência, o caso aconteceu por volta das 20h, em uma olaria no bairro Lajeadinho. O homem, que é comerciante e tem 56 anos, disse à polícia que mora na olaria, onde também reside a acusada.

Ela o teria procurado durante a tarde reclamando que alguns porcos teriam danificado o encanamento de água da casa dela. A vítima disse que explicou à vizinha que os porcos não lhe pertenciam, mas falaria com o proprietário do terreno, dono dos suínos.

Gasolina

Ainda de acordo com o comerciante, mais tarde a vizinha dele retornou, jogou gasolina nele e ateou fogo. Vizinhos que o viram com o corpo em chamas o socorreram e conseguiram apagar as chamas, que já haviam provocado ferimentos.

Após ouvir a vítima no pronto-socorro, os policiais foram à olaria e encontraram o copo com resquícios do combustível e o isqueiro usado para atear fogo no oleiro. Também foi encontrada a uma camisa queimada.

O local foi preservado para realização de perícia e assim que o trabalho foi concluído, os policiais saíram em diligência e localizaram a acusada no bairro Gualter Monteiro.

Segundo a polícia, a mulher alegou que jogou gasolina e ateou fogo no vizinho para se defender, o que foi negado pela vítima.

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Flagrante

Levada para a delegacia, a acusada foi presa em flagrante por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e com emprego de meio insidioso ou cruel, que resulte perigo comum.

Consta no boletim de ocorrência que o comerciante teve queimaduras de 2º e 3º graus em 30% do corpo, concentradas principalmente na cabeça, peito e braços.

Como não há direito a fiança na fase policial, a mulher ficou à disposição da Justiça e poderá ser enviada para julgamento pelo Tribunal do Júri.

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