Polícia

Procurada pela Justiça por furto é presa na Santa Casa de Araçatuba

É acusada de arrombar uma loja em Jales, na região de Rio Preto, e furtar cerca de 35 óculos de grau e de sol

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
16/02/22 às 10h55

A Polícia Militar de Araçatuba (SP) prendeu na tarde de quinta-feira (15), David de Lima Ferreira, mulher trans de 30 anos que atende pelo nome social de Nicole, moradora no bairro Outro Preto, que era considerada foragida da Justiça. Ela foi capturada após procurar atendimento médico na Santa Casa.

Segundo o que foi apurado pela reportagem, a investigada deu entrada no hospital com várias lesões, mas não há informações sobre como os ferimentos teriam sido causados.

A Polícia Militar foi comunicada e ao consultar a documentação dela, constatou que havia um mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Criminal do Foro de Jales, referente a processo por furto cometido em 7 de agosto do ano passado.

Crime

A reportagem apurou que naquela madrugada uma loja em Jales foi invadida e teve aproximadamente 35 óculos, entre modelos de sol e de grau, furtados. Durante a ação o alarme disparou e ao chegar no prédio, a vítima encontrou o pino da porta de vidro danificado.

A ação foi gravada pelo sistema de monitoramento e as imagens mostram uma pessoa com aparência do sexo feminino forçando a porta e danificando o pino da base para invadir o estabelecimento.

Identificada

Um inquérito foi instaurado, a polícia identificou a mulher trans como sendo a autora do crime e ela foi indiciada pelo furto. O Ministério Público a denunciou e representou pela prisão preventiva.

A denúncia foi aceita pela Justiça de Jales no início do mês. O juiz responsável acatou o pedido e decretou a prisão preventiva, levando em consideração os maus antecedentes da agora ré, que é reincidente.

Além disso, argumentou que Nicole não havia sido encontrada, estando em local incerto desde a prática do crime, indicativo de que teria intenção de não ser responsabilizada pelo crime.

“Assim, neste momento, não há outra medida cautelar diversa da prisão que possa garantir a ordem pública e assegurar a aplicação penal, senão a custódia provisória do denunciado”, consta na decisão.

Após deixar o hospital ela foi apresentada no plantão policial e permaneceria à disposição de Justiça.

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