Justiça

Justiça inocenta e manda soltar empresário acusado de atirar em pai e filho em Clementina

Réu estava preso desde fevereiro e ao decidir pela impronúncia, Justiça acatou a tese da defesa de falta de provas

Lázaro Jr. - Agência Trio Notícias
28/09/26 às 17h20

A Justiça de Birigui (SP) decidiu pela impronúncia do empresário Claudionor Trindade de Jesus, que havia sido denunciado por um duplo homicídio tentado, acusado de ter atirado em pai em filho, em Clementina, crimes ocorridos durante o Carnaval, em fevereiro deste ano.

A decisão é do juiz da 2ª Vara Criminal de Birigui, Danilo Brait, que acatou manifestação do Ministério Público, atendendo a pedido da defesa, feita pelo advogado Elber Carvalho de Souza, diante da ausência de indícios suficientes de autoria. Com a decisão, o juiz revogou a prisão preventiva de Jesus, que foi posto em liberdade.

Segundo a denúncia, o caso aconteceu na noite de 17 de fevereiro, no conjunto habitacional Julia Vasquez e teria sido motivado por ciúmes, já que uma das vítimas, durante a adolescência, teria namorado a esposa do réu. Ainda de acordo com a denúncia, em 2021 e 2022 os dois teriam trocado mensagens por telefone e, ao descobrir, Jesus teria chegado a ameaçar a vítima, que não reside mais em Clementina.

Emboscada

Porém, a vítima decidiu passar o Carnaval com a família na cidade, data em que também comemorava o próprio aniversário. Ao vê-la, o empresário teria decidido matá-la. Para isso, ele teria se armado e utilizado um capuz.

A vítima estaria sentada na calçada em frente à casa da família, enquanto o réu teria se escondido atrás de um carro que estava estacionado próximo. O proprietário do veículo teria ouvido o cachorro latir e o filho da vítima o informou que havia um homem perto do carro.

O proprietário do veículo abordou a pessoa que estava próxima do carro dele, a qual alegou que estaria embriagada e utilizando capuz cobrindo totalmente o rosto, por estar com frio.

Tiros

O dono do carro retornou,m informou à vítima sobre a existência desse homem no local e os dois decidiram retirar o veículo. Porém, quando proprietário abriu a porta do carro, esse homem não saiu, o que o fez armar-se com um pedaço de madeira.

Em seguida, o suspeito teria sacado a arma e, ao ser avisada, a vítima tentou correr, mas foram feitos três disparos na direção dela, que foi atingida no ombro esquerdo e nas costas, causando fratura na coluna dorsal.

Ferida, a vítima caiu e foi socorrida pelo filho, enquanto o proprietário do carro tentou atacar o atirador com o pedaço de madeira. Um novo disparo foi feito, vindo a atingir o pé direito do filho da vítima, um adolescente então com 13 anos.

O autor dos disparos fugiu, mas apesar de estar encapuzado, teria sido reconhecido pela vítima, pelo olhar. Além disso, o empresário apresenta mobilidade reduzida e as vítimas relataram que ao fugir, o autor dos disparos teria corrido "de forma estranha".

Denunciado

Diante disso, o empresário foi preso e denunciado pelo Ministério Público por duplo homicídio tentado, qualificado pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Contra uma das vítimas, ele também foi denunciado pelo homicídio tentado, com a qualificadora do motivo fútil.

Em alegações finais, a defesa representou pela impronúncia do acusado, para que ele não fosse encaminhado a julgamento pelo Tribunal do Júri, devido à insuficiência de prova, requerendo ainda, a revogação da prisão preventiva.

O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido da defesa e os pedidos foram atendidos pela Justiça, que considerou que após análise das provas, ficou constatada a inexistência de indícios suficientes de autoria.

Não identificado

Foi levado em consideração que testemunhas ouvidas relataram que o autor dos disparos estava inteiramente encapuzado e mascarado e que o crime ocorreu em local escuro, debaixo de árvores, impossibilitou a visualização e o reconhecimento. 

Consta ainda na sentença que apesar de a vítima baleada ter afirmado em juízo que reconheceu o réu “pelo olhar”, ao ser ouvido pela polícia, já no hospital, disse não ter conhecimento do autor dos disparos, apesar de ter relatado desentendimento com o empresário devido a supostos da esposa.

O juiz também considerou que o relato de que o autor dos disparos teria corrido “de forma estranha” ou "mancando", não é suficiente identificação, pois diversas pessoas podem ostentar dificuldade de locomoção.

Negou

Além disso, durante todo processo o réu negou a autoria do crime, alegando que no momento do crime estaria em casa, na companhia da esposa dele.

O relatório de investigação apontou que uma picape Fiat Strada semelhante à pertencente ao empresário foi registrada por câmeras de monitoramento seguindo para o local do crime às 20h26.

Entretanto, ficou comprovado que na cidade circula outro veículo com as mesmas características, pertencente a um sobrinho da vítima que, ao ser ouvido, confirmou que a picape que aparece nas imagens pertence a ele e não seria o do réu.

Arma

Por fim, durante a investigação a polícia apreendeu uma pistola calibre 9 milímetros registrada em nome do empresário. Laudo pericial relacionado a essa arma, deu negativo para os projéteis que feriram as vítimas.

Além disso, nenhuma cápsula ou estojo de munição desse calibre foi encontrada ou apreendida no local do crime e as vítimas e testemunhas afirmaram que a arma utilizada aparentava ser um revólver de calibre pequeno e não pistola semiautomática. 

“Nesse panorama, verifica-se que os depoimentos colhidos durante a fase inquisitiva não foram corroborados em juízo, de sorte que as provas produzidas em solo judicial não revelam indícios suficientes de autoria do acusado nos crimes descritos na denúncia” , justifica o juiz na decisão.

Decisão restabelece a verdade dos fatos e a honra do empresário, segundo a defesa

Empresário teve a defesa feita pelo advogado Elber Carvalho de Souza (Foto: Divulgação)

O advogado Elber Carvalho de Souza, responsável pela defesa do empresário Claudionor Trindade de Jesus, declara que a decisão de impronúncia restabelece a verdade dos fatos e a honra do empresário, que seguirá focado em suas atividades normais. “Deixo claro que a Justiça demonstrou que conjecturas não substituem os fatos” , informa.

O defensor declara que a decisão proferida pelo Poder Judiciário, que decidiu pela inocência do cliente dele, vem de encontro ao que ele sempre pensou desde que assumiu o caso, quando o processo já estava em estado avançado de trâmites.

Souza comenta ainda que o caso é de grande complexidade e houve clamor público, mas que sempre defendeu a inocência do empresário e a completa ausência de indícios de autoria ou participação dele nos crimes. 

“Com a absolvição, a Justiça encerra sumariamente a acusação contra meu cliente, reconhecendo que não há provas alguma para submetê-lo a um julgamento perante o tribunal do Júri” , finaliza.

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