Após recurso especial interposto pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a Lei Maria da Penha é aplicável em situações de violência doméstica praticada contra mulheres trans.
O pedido apresentado pelo promotor de Justiça Luis Marcelo Mileo Theodoro, designado em segunda instância, diz respeito a uma mulher trans que havia requerido a concessão de medidas protetivas contra o próprio pai em virtude de agressões praticadas por ele.
Segundo os relatos, o pai é usuário de drogas e bebidas alcoólicas, e no dia dos fatos atacou a filha batendo sua cabeça contra a parede. A vítima conseguiu fugir e foi socorrida por policiais militares.
O MPSP manifestou-se a favor da concessão de medida protetiva, mas o Judiciário em primeira instância negou o pedido. O promotor de Justiça Diogo Pacini, à época atuando em Juquiá, recorreu.
O parecer do procurador de Justiça Marco Antônio Ferreira Lima foi favorável ao recurso, mas a 10ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou a impossibilidade jurídica de equiparar a pessoa transexual feminina à mulher, decidindo pela inaplicabilidade das medidas protetivas de gênero neste caso.
Ao recorrer ao STJ, o MPSP argumentou que a lei Maria da Penha se refere à violência baseada no gênero e não no sexo biológico, entendimento acatado pela Corte e encampado pelo Ministério Público Federal, para quem a proteção ultrapassa o aspecto biológico, dizendo respeito à identidade de gênero.
Para o relator do caso, ministro Rogerio Schietti, o "julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata".
