Os contribuintes de Birigui (SP) que deixaram de pagar tributos municipais poderão quitar os débitos com 100% de desconto em juros, multa e honorários advocatícios. A adesão poderá ser feita até o dia 23 de dezembro, no entanto, apenas para pagamentos à vista.
O projeto de lei enviado pelo Executivo foi aprovado pela Câmara dos Vereadores, em sessão extraordinária na tarde desta sexta-feira (27). Para entrar em vigor, precisa ser sancionado, o que deve ocorrer nos próximos dias.
A reunião contou com a presença de 11 parlamentares, sendo todos favoráveis ao projeto. Não participaram da sessão Benedito Dafé (PSD), Carla Cristina Bianchi, a Carla Protetora (PTB), Cesar Pantarotto Júnior, o Cesinha (PSD), Clóvis Batista (PSD), Eduardo Fonseca de Luca, o Eduardo Dentista (PT) e Rogério Guilhen (PV).
Arrecadação
Conforme a justificativa apresentada, a administração municipal necessita aumentar a arrecadação e reduzir a inadimplência dos munícipes. A alternativa proposta faz parte das medidas emergenciais do período de pandemia, no qual, ainda segundo o Executivo, o município sofreu perda de mais de R$ 4 milhões com quedas na arrecadação do IPTU e nos repasses de ICMS e FPM.
Sessão extraordinária teve participação de 11 vereadores (Foto: Amanda Reis/Câmara de Birigui)
A oportunidade de regularização aplica-se a débitos relativos a dívidas tributárias, não tributárias, multas, indenizações e restituições inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
A proposta permite ainda que contribuintes já inscritos em outro programa de parcelamento ou reparcelamento possam migrar para esse novo sistema de negociação de dívida.
Aditivos
O documento original recebeu duas mensagens aditivas. Uma delas permite que sejam negociadas também as dívidas geradas em 2020, e não mais somente aquelas referentes a anos anteriores.
Outra mensagem aditiva esclarece que os descontos concedidos são para pagamento em parcela única, além de incluir no documento que o munícipe que aderir ao programa estará renunciando ao direito de discutir em juízo a legalidade do crédito.
*Com informações da assessoria de imprensa da Câmara