Política

Definidos os 5 vereadores que compõem CPI contra o prefeito de Araçatuba

Vai apurar possível desvio de função de guardas municipais que atuam como motoristas e na segurança de Lucas Zanatta

Agência Trio Notícias
18/11/25 às 18h55
Comissão terá 90 dias para concluir a investigação contra o prefeito (Foto: Lázaro Jr.)

A Câmara de Araçatuba (SP) publicou nesta terça-feira (18) no Diário Oficial do Município, os nomes dos cinco vereadores que irão compor a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) criada para investigar denúncia de possível desvio de função de guardas municipais que atuam na segurança pessoal do prefeito Lucas Zanatta (PL).

Os escolhidos são Gilberto Mantovani (PSD), o Batata; Fernando Fabris (PL); Luís Boatto (Solidariedade); João Moreira (PP); e Damião Brito (Rede). Conforme prevê a legislação, inicialmente a comissão terá 90 para concluir os trabalhos e apresentar relatório final, prazo que poderá ser prorrogado pelo mesmo período.

Na publicação, consta que a CPI terá como finalidade apurar os possíveis atos de desvio de função de guardas municipais lotados na Prefeitura de Araçatuba, por estarem sendo utilizados na segurança pessoal do prefeito e familiares dele.

A comissão também deve investigar a existência ou não de respaldo legal para a concessão de Função Gratificada aos envolvidos e eventual responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal e demais agentes públicos.

Representação

Conforme divulgado, a CPI é resultado de representação feita pelo advogado e radialista Marco Antônio Serelepe Ferreira. Eram necessárias as assinaturas de cinco vereadores para que a comissão fosse criada. O requerimento foi assinado pela presidente da Câmara, vereadora Edna Flor (Podemos), por Carlinhos do 3º DP e por João Moreira, além de Batata e Boatto, que agora integram a comissão.

A Prefeitura já havia respondido a um requerimento aprovado pela Câmara, de autoria do vereador Boatto, afirmando que a designação dos guardas municipais para a segurança do prefeito estaria devidamente formalizada mediante ato administrativo interno, expedido conforme os parâmetros da Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

O município justifica que esta norma, em seu artigo 5º, inciso 17, prevê como competência específica da Guarda Civil Municipal o auxílio na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários.

Entrevista

Em entrevista coletiva concedida após a criação da CPI, Zanatta reafirmou que a destinação de guardas municipais para fazer a segurança do Chefe do Executivo Municipal está prevista em lei federal e que não haveria nenhuma ilegalidade nisso.

De acordo com ele, todo prefeito tem direito a um motorista e ele optou por designar para a função, um servidor que trabalha com guarda municipal, porque ele cumpre a função de segurança e foi treinado para ser motorista.

O prefeito argumentou ainda que na administração passada, os motoristas que serviam o prefeito e a vice-prefeita também recebiam gratificação, em valor ainda maior do que é pago na atual administração aos motoristas dele.

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