Política

Justiça Eleitoral nega direito de resposta a Cristina Munhoz por vídeo em redes sociais

Representação da presidente da Câmara e candidata a vereadora foi contra o ex-vereador Rosaldo de Oliveira

Agência Trio Notícias
27/09/24 às 17h05
Cristina Munhoz queria a exclusão de vídeo de rede social (Foto: AG Cardoso/AI Câmara)

A Justiça Eleitoral de Araçatuba (SP) negou pedido feito pela presidente da Câmara, Cristina Munhoz (União Brasil), que é candidata a vereadora, e requereu o direito de resposta e a remoção de um vídeo publicado em redes sociais, que considerou ofensivo contra ela.

O pedido foi apresentado contra o ex-vereador Rosaldo de Oliveira, sob argumento de que ele publicou nas redes sociais um vídeo difamatório. “O conteúdo criado e compartilhado na rede social consiste em um vídeo deliberadamente EDITADO, com cortes de fala que desvirtuam o contexto original das falas da Representante” , consta na representação feita à Justiça Eleitoral.

A parlamentar acrescenta ainda que “o vídeo seguia com uma acusação infundada de 'rachadinha', acompanhada de uma música debochada (...)” . Consta na decisão que ela pediu a concessão do direito de resposta e a exclusão das ofensas nas redes sociais, além de aplicação de multa.

De conhecimento público

Após ser citada, a defesa de Rosaldo, feita pelos advogados Flávio Batistella e Daniel Madeira, argumentou que ele “limitou-se a divulgar fatos de conhecimento público, baseados em processo em trâmite movido pelo Ministério Público contra a vereadora" . Consta ainda na decisão que o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer pela improcedência da representação.

O juiz Antônio Fernando Sanches Batagelo explicou que é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

Porém, isso é possível somente quando houver divulgação de mensagem ofensiva ou afirmação sabidamente inverídica que extravase o debate político-eleitoral e o direito à crítica inerente ao processo eleitoral.

Negado

Nesse caso, foi considerado que o conteúdo divulgado refere-se a "mera crítica política que, ainda que contundente, foi baseada em notícias divulgadas por outros meios de comunicação, apresentando-se de forma natural no contexto do embate político da disputa eleitoral, notadamente quando a requerente é figura pública e pretende a recondução do cargo político ".

Ele acrescenta que tais críticas foram direcionadas exclusivamente à requerente no exercício do cargo público que ocupa, como vereadora e presidente da Câmara Municipal de Araçatuba, conforme bem fundamentado pelo Ministério Público Eleitoral:

“Aliás, em momento algum ocorre ofensa à candidata Aparecida Cristina Munhoz, mas sim críticas em relação a sua atuação como vereadora e Presidente da Câmara de Vereadores, cargos que ainda exerce. O fato de ser candidata à vereadora não lhe assegura salvo conduto, a tornando isenta de críticas" , justifica.

Liberdade de expressão

"Considerando que a publicação localiza-se na seara da liberdade de expressão, não caberia o direito de resposta" , cita o juiz na decisão. Além de julgar improcedente o pedido, ele considerou não haver previsão legal para aplicação da multa.

Para a defesa de Rosaldo, a decisão da Justiça Eleitoral reafirma a importância da liberdade de expressão no campo político, especialmente em tempos eleitorais, e delimita os limites da atuação da Justiça Eleitoral em casos de suposta difamação entre candidatos.

A reportagem já procurou Cristina Munhoz para que ela possa se manifestar sobre a decisão e aguarda retorno.

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