O Ministério Público de São Paulo notificou a Prefeitura de Birigui (SP), recomendando que o prefeito Cristiano Salmeirão (PTB) invalide imediatamente o decreto municipal que flexibiliza o funcionamento do comércio local e que obedeça às ordens do governo do Estado de São Paulo.
Assinado pela promotora de Justiça Cláudia Maria Bussolin Curtolo, o documento afirma que as normas municipais atentam às regras de competência fixadas pela Constituição Federal, extrapolam os limites do decreto do governador João Doria e dessa forma, retiram a proteção ao bem jurídico protegido, no caso, a saúde.
Na quinta-feira (9), o município autorizou o funcionamento de salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e de óticas, mesmo durante o período de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio do novo coronavírus, que causa a covid-19.
A justificativa do Executivo é que esses serviços são essenciais para higiene e também para manutenção de óculos, que é exigido para algumas tarefas diárias. No entanto, foram estabelecidas regras de atendimento, para evitar aglomerações e a possível propagação do novo vírus.
A decisão da abertura desses serviços ocorreu após reunião com representantes da Acib (Associação Comercial e Industrial e Birigui) e Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Birigui).
Responsabilidade
Questionado, Salmeirão informou que irá acatar a recomendação e ainda hoje publicará a revogação do decreto municipal. “Tenho que cumprir se não serei responsabilizado civil e criminalmente”, explicou.
O decreto estadual determina o fechamento do comércio no Estado de São Paulo até o dia 22 de abril, data que poderá ser alterada.