Política

Obesos, gestantes e deficientes não precisarão mais passar pela catraca de coletivos

Entrada pela porta traseira não implica em isenção de tarifa, exceto para quem já tem esse direito previsto em lei

Aline Galcino - Hojemais Araçatuba
11/02/20 às 12h27

Os vereadores de Araçatuba (SP) aprovaram na sessão desta segunda-feira (10), projeto de lei que permite a entrada de idosos, obesos, gestantes em estágio avançado de gravidez e pessoas com necessidades especiais pela porta traseira dos veículos de transporte coletivo do município.

De autoria do vereador Gilberto Mantovani, o Batata (PL), o projeto recebeu uma emenda modificativa, alterando a faixa de idosos a ser beneficiada pela medida, de 60 para 65 anos.

Ainda de acordo com o projeto, o ingresso pela porta traseira não implica em isenção de tarifa, exceto para aquelas pessoas que tenham esse direito previsto em lei.

O autor da medida, vereador Gilberto Carlos Mantovani, o Batata (PL), explica que o objetivo é gerar inclusão e a redução de constrangimentos e discriminações contra pessoas que, por algum impedimento físico, tenham dificuldade de passar pela roleta do ônibus, como as pessoas que sofrem com obesidade.

O texto segue para a sanção do Executivo, que será responsável pelas penalidades em caso de descumprimento.

Outros

Na mesma sessão, foram aprovados outros dois projetos que estavam na Ordem do Dia. Um deles autoriza o Executivo a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 1,5 milhão para o cumprimento de convênio firmado com a Santa Casa de Araçatuba. Também foi aprovada uma moção de apoio ao projeto de lei, em trâmite no Congresso Nacional, que altera a lei da criação do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. 

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