O Conselho Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção já é uma realidade em Penápolis (SP) e está prestes a ter sua composição definida. Os dez membros que devem integrar o grupo serão anunciados na próxima semana.
Criado por meio da lei 2.572, sancionada pelo prefeito Caique Rossi (PSD), em 24 de novembro de 2021, o conselho será composto por dez membros, sendo metade deles representantes da sociedade civil (OAB, Sindicato dos Servidores, Sincomércio, ACE, Apeoesp) e a outra formada por representantes de cinco secretaria do Executivo, que já foram definidos.
De acordo com secretário de Governo e Gestão Participativa, Thiago Mazucato, todas as entidades da sociedade civil organizada já foram oficializadas. O objetivo é publicar a portaria com todos os nomes selecionados na próxima semana e apresentar os membros durante a reunião do Conselho da Cidade, previsto para acontecer no dia 14 de dezembro.
Sendo assim, a expectativa do secretário é organizar a primeira reunião do Conselho Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção ainda neste ano e tornar o município pioneiro nesse tipo de ação.
(Foto: Divulgação)
Pilares
“Pensamos em criar uma estrutura que fique permanente, que aumente pelo menos três pilares. O principal deles é a maior participação da população na gestão pública, por meio de conselhos, reuniões. O segundo, aumentar a fiscalização da população na gestão pública. O terceiro é aumentar a transparência pública, prestação de contas, atos. Esses três pilares vão dar pra gente um mecanismo de prevenção à corrupção”, detalha.
Com relação ao combate, o conselho poderá identificar algum caso eventual e agir de imediato. “Quando a sociedade participa dos debates e fiscaliza, entendo que está tendo maior controle social sobre a administração pública. Fundamentalmente, a administração pública existe para servir a sociedade. Pensando nesse viés, tem essas iniciativas”, finaliza.
Lei
A lei que cria o conselho é uma iniciativa da Secretaria de Governo e Gestão Participativa, elaborada pela Prefeitura de Penápolis e aprovada pela Câmara. O conselho deverá ter uma atuação no fomento à cultura de transparência e do controle social da administração pública e na promoção de ações que visem a prevenção e o combate à corrupção, bem como incentivando a participação popular nas ações da administração pública.