Com oito votos a favor, foram mantidos os pareceres das comissões contrários ao projeto de lei de lei que reconheceria atividades religiosas e locais de culto como serviços essenciais no município de Birigui (SP) antes, durante e após tempos de crise ocasionados por epidemias, como a da covid-19, ou catástrofes naturais.
As comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Direitos Humanos, Minorias e Assistência Social seguiram o parecer do Jurídico da Câmara e decidiram que a proposta afronta dispositivo legal e constitucional. Com o resultado, o projeto foi arquivado na sessão desta terça-feira (18).
O texto, de autoria do vereador Reginaldo Fernando Pereira, o Pastor Reginaldo (PTB), determinava que igrejas e locais de culto e suas atividades realizadas dentro e fora de suas dependências fossem caracterizados e reconhecidos como atividade essencial.
Durante a discussão, pastor Reginaldo citou quatro pontos apontados pelo Jurídico para embasar o parecer, que na visão do vereador, é mais opinativo do que técnico. Defendeu ainda que outras cidades de São Paulo tiveram projeto semelhante aprovado.
Votaram pela manutenção dos pareceres os vereadores César Pantarotto Júnior (PSD), Eduardo Fonseca de Luca, o Eduardo Dentista (PT), Luiz Roberto Ferrari (PSDB), Cláudio Barbosa de Souza, o Kal (DEM), Odair Aparecido Piacente, o Odair da Monza (Cidadania), José Merino Garcia, o Paquinha (Avante), Valdemir Frederico, o Vadão da Farmácia (PTB) e José Luís Buchalla (Patriota). Rogério Guilhen (PSD) se absteve.
A votação foi acompanhada por vários representantes de comunidades evangélicas de Birigui, que, segundo pastor Reginaldo foram responsáveis pela elaboração do projeto de lei.
Aprovados
As outras três proposituras da Ordem do Dia foram aprovadas sem discussão. Duas delas são autorizações de convênio entre a Prefeitura com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, ambos voltados aos serviços do SUS para os casos suspeitos de covid-19.
O terceiro projeto altera a nomenclatura referente à Guarda Civil Municipal, agora chamada Polícia Municipal e acrescenta o nome da Secretaria de Mobilidade Urbana, cuja competência anterior pertencia à Secretaria Municipal de Segurança Pública.