A declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2024 começou no dia 15 de março e segue até 31 de maio. Algumas regras com ano-base 2023 foram divulgadas e com elas vieram algumas mudanças.
Por causa da Lei 14.663/2023 alteração nas tabelas progressiva anuais e suas faixas foram realizadas, inclusive nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes.
A entrega da declaração será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
Preciso declarar Pix?
Com as mudanças, é natural que alguns questionamentos surjam e, de acordo com o empresário contábil da Master Prime Contabilidade de Araçatuba (SP), Éderson Leandro Rigon, as transações recebidas via pix estão liderando as dúvidas. Afinal, preciso declarar essa transação?
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