Master Prime Contabilidade

Ultrapassei o teto de faturamento estabelecido para MEI, e agora? 

Mudanças no regime tributário precisam ser feitas ao ultrapassar teto 

Master Prime Contabilidade* 
28/06/24 às 08h41

O teto de faturamento estabelecido para um MEI (Microempreendedor Individual) anualmente é de R$ 81.000,00. Ao ultrapassar esse limite, o MEI pode enfrentar situações adversas, tornando-se necessário ter um escritório de contabilidade de confiança como a Master Prime Contabilidade para auxiliar.

Conforme as regras estabelecidas atualmente, se o faturamento anual do MEI ultrapassar o limite em até 20% (ou seja, até R$ 97.200,00), o MEI será desenquadrado e passará a ser enquadrado como ME (Microempresa). A vigência começa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Caso o faturamento anual ultrapasse o limite em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que o limite foi excedido. É neste momento que o auxílio de um escritório de contabilidade se faz essencial, já que o empreendedor terá que escolher outro regime tributário.

Juntamente com um contador, deverá ser decidido qual será o novo regime tributário da empresa, o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Lembrando que tudo depende do faturamento e da atividade da empresa.

Outras obrigações

Ao deixar de ser MEI e passar a ser ME, a empresa terá novas obrigações fiscais, o que significa que ela passa a ter que pagar outros tributos que não eram aplicáveis ao MEI, além de passar a ter a necessidade de manter escrituração contábil regular, o que pode demandar a contratação efetiva de um contador.

A empresa também poderá ser obrigada a contribuir para o FGTS dos funcionários e cumprir outras obrigações trabalhistas.

(Foto: Divulgação)

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