O teto de faturamento estabelecido para um MEI (Microempreendedor Individual) anualmente é de R$ 81.000,00. Ao ultrapassar esse limite, o MEI pode enfrentar situações adversas, tornando-se necessário ter um escritório de contabilidade de confiança como a Master Prime Contabilidade para auxiliar.
Conforme as regras estabelecidas atualmente, se o faturamento anual do MEI ultrapassar o limite em até 20% (ou seja, até R$ 97.200,00), o MEI será desenquadrado e passará a ser enquadrado como ME (Microempresa). A vigência começa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Caso o faturamento anual ultrapasse o limite em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que o limite foi excedido. É neste momento que o auxílio de um escritório de contabilidade se faz essencial, já que o empreendedor terá que escolher outro regime tributário.
Juntamente com um contador, deverá ser decidido qual será o novo regime tributário da empresa, o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Lembrando que tudo depende do faturamento e da atividade da empresa.
Outras obrigações
Ao deixar de ser MEI e passar a ser ME, a empresa terá novas obrigações fiscais, o que significa que ela passa a ter que pagar outros tributos que não eram aplicáveis ao MEI, além de passar a ter a necessidade de manter escrituração contábil regular, o que pode demandar a contratação efetiva de um contador.
A empresa também poderá ser obrigada a contribuir para o FGTS dos funcionários e cumprir outras obrigações trabalhistas.
