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Anvisa publica novas regras para produção e uso medicinal da cannabis no Brasil

As normas foram discutidas e aprovadas durante a 1ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol).

Da Redação
04/02/26 às 08h34
(Foto: Reprodução/Shutterstock)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na edição da última terça-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU) novas resoluções que regulamentam a produção de cannabis para fins medicinais no Brasil e atualizam o marco regulatório para fabricação e importação de produtos à base de cannabis.

As normas foram discutidas e aprovadas durante a 1ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2026, realizada em 28 de janeiro, e representam um avanço importante na política de acesso à cannabis medicinal no país.

As resoluções atendem a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em novembro de 2024, reconheceu a legalidade da produção de cannabis para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos, vinculada à proteção do direito à saúde.

Apesar da publicação, as regras não entram em vigor imediatamente. O prazo de adaptação definido pela Anvisa é de seis meses, período em que empresas, instituições de pesquisa e associações deverão se adequar às exigências.

Produção de cannabis medicinal no Brasil

A RDC 1.013/2026 estabelece os critérios para a produção de cannabis com fins medicinais, autorizando exclusivamente pessoas jurídicas mediante concessão de Autorização Especial (AE). O texto prevê:

  • Inspeção sanitária prévia obrigatória;
  • Implantação de mecanismos de rastreabilidade, controle e segurança;
  • Monitoramento permanente dos locais de produção;
  • Suspensão imediata das atividades em caso de irregularidades.

Regras para pesquisa científica com cannabis

Já a RDC 1.012/2026 trata da pesquisa científica com cannabis no Brasil, estabelecendo requisitos para a concessão de Autorização Especial a instituições de ensino e pesquisa. Entre os pontos previstos estão:

  • Critérios rigorosos de segurança e controle;
  • Obrigatoriedade de importação com autorização da Anvisa para produtos com THC acima de 0,3%;
  • Cumprimento das exigências previstas em tratados e normas da Organização das Nações Unidas (ONU).

Associações de pacientes: produção sem fins comerciais

A RDC 1.014/2026 cria um instrumento específico para associações de pacientes sem fins lucrativos. A norma não autoriza a comercialização de produtos; exige plano de monitoramento, controle de qualidade e rastreabilidade; determina acompanhamento desde os insumos até a dispensação aos pacientes.

Atualização das regras de fabricação e importação

A RDC 1.015/2026 atualiza o marco regulatório anterior, instituído pela RDC 327/2019, ampliando o acesso à cannabis medicinal no Brasil. Entre as principais mudanças estão:

  • Inclusão de pacientes com doenças debilitantes graves, como fibromialgia e lúpus, entre os autorizados a utilizar produtos com THC acima de 0,2%;
  • Ampliação das formas de administração, agora permitindo uso dermatológico, sublingual, bucal e inalatório;
  • Medida voltada a facilitar a adesão ao tratamento em casos clínicos específicos.

Apesar de a Anvisa ter admitido a possibilidade de manipulação dos produtos por farmácias magistrais, o tema ainda será objeto de regulamentação específica futura. A agência informou que uma norma própria será elaborada para garantir que esse processo ocorra de forma segura, controlada e acessível à população.

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