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Black Friday: Consumidor tem direito ao arrependimento em compras online

O artigo 49 do CDC assegura que o consumidor pode desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial — como pela internet, telefone ou venda domiciliar — no prazo de sete dias.

Da Redação
28/11/25 às 08h50
(Foto: Reprodução)

Com a alta movimentação de compras típica da Black Friday, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), reforça a importância de consumidores e fornecedores estarem atentos às regras de trocas, devoluções e atendimento. O objetivo é garantir que as promoções sejam aproveitadas com segurança e que os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) sejam respeitados.

Segundo a Senacon, o conhecimento das garantias legais é o primeiro passo para evitar conflitos.

“Quando os consumidores sabem exatamente quais são seus direitos, as chances de uma experiência de compra positiva aumentam. Nosso papel é orientar para que os fornecedores ajam com transparência e os compradores possam exercer seus direitos com facilidade”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Paulo Pereira.

O artigo 49 do CDC assegura que o consumidor pode desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial — como pela internet, telefone ou venda domiciliar — no prazo de sete dias, contando do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

Na prática, o comprador pode se arrepender sem apresentar justificativa, e o fornecedor deve devolver todo o valor pago, com atualização monetária, sem cobrar multas ou impor condições.

As compras pela internet são regulamentadas pelo Decreto nº 7.962/2013, que estabelece regras para proteger o consumidor no comércio eletrônico.

1. Informações claras e visíveis

Os sites devem apresentar:

  • razão social, CNPJ/CPF e endereço do fornecedor;
  • características do produto ou serviço;
  • preço detalhado, frete e taxas;
  • condições de pagamento, entrega e disponibilidade;
  • eventuais restrições de uso

2. Atendimento facilitado

O fornecedor deve:

  • apresentar o sumário do contrato antes do pagamento;
  • permitir correção de erros antes de finalizar a compra;
  • confirmar o pedido imediatamente;
  • oferecer canal de atendimento eficaz para dúvidas, reclamações, cancelamentos e devoluções;
  • manter sistemas seguros de transação.

3. Direito de arrependimento garantido

O fornecedor deve:

  • informar claramente como solicitar a desistência;
  • aceitar o arrependimento pelo mesmo canal utilizado na compra;
  • comunicar a operadora do cartão para cancelar ou estornar o pagamento;
  • enviar confirmação imediata ao consumidor após o pedido de devolução.

Trocas de produtos: o que a lei garante

Trocas por defeito: o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema. Se não resolver, o consumidor pode pedir dinheiro de volta, troca ou abatimento proporcional.

Troca por opção (cor, tamanho, modelo): é facultativa em lojas físicas; depende da política da empresa.

No comércio eletrônico, vale o direito de arrependimento, que permite devolução sem justificativa.

As políticas de troca devem estar disponíveis antes da compra.

Durante o período, a Senacon intensifica a fiscalização e monitora práticas abusivas no mercado. A orientação é que consumidores guardem comprovantes, prints das ofertas, registros de conversas e números de protocolos.

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