Quem tem equipamentos eletrônicos sem uso em casa agora conta com uma nova opção para descartá-los de forma ambientalmente adequada em Três Lagoas. Os Correios passaram a oferecer, gratuitamente, a coleta de eletroeletrônicos pós-consumo nas agências que dispõem do serviço Balcão do Cidadão, em parceria com a Circular Brain. Na cidade, o serviço está disponível em quatro pontos.
A iniciativa ocorre em outubro, mês em que é celebrado o Dia Internacional do Lixo Eletrônico (14), data dedicada à conscientização sobre a importância da destinação correta desses resíduos. Para utilizar o serviço, basta acondicionar os equipamentos, com peso total de até 30 kg, em uma caixa e levá-la aberta à agência. O fechamento da embalagem é realizado pelo atendente no momento da postagem. Em seguida, o cliente informa nome, CPF, endereço, e-mail e telefone, recebendo ao final um comprovante do envio.
Podem ser encaminhados itens como celulares, notebooks, tablets, fones de ouvido, cabos e outros eletroeletrônicos de pequeno porte. Pilhas, baterias e lâmpadas não são aceitas nessa modalidade de descarte. Após a postagem, os equipamentos são encaminhados à Rede Circulare, operada pela Circular Brain, que direciona cada remessa ao reciclador homologado mais próximo, com todo o processo rastreado até a destinação final.
PONTOS DE COLETA EM TRÊS LAGOAS
AC Três Lagoas – Balcão do Cidadão
Avenida Antônio Trajano, 100 – CEP 79601-970
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AGF Cidade das Águas – Balcão do Cidadão
Avenida Capitão Olinto Mancini, 1.074 – CEP 79602-970
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Unidade Jadlog Três Lagoas 01
Rua B, 3.481 – CEP 79610-332
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AGC Jupiá
Rua Alfa – CEP 79612-970
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AGC Arapuá
Rua Eduardo Galvão, 640 – CEP 79654-970
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LIXO ELETRÔNICO NO BRASIL
O Brasil gera cerca de 2,4 milhões de toneladas de lixo eletrônico por ano, e só cerca de 3% desse volume é formalmente coletado, segundo a Global E-waste Statistics Partnership (UIT/Unitar), com dados de 2022. Em 2025, a Rede Circulare processou 83 mil toneladas de resíduos eletroeletrônicos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e o Decreto 10.240/2020 obrigam fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar a logística reversa de eletroeletrônicos de uso doméstico.
