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Pet shop é condenado após vender cachorro como Labrador de raça pura

Ao analisar a documentação, a compradora identificou inconsistências e buscou esclarecimentos junto à entidade responsável pelos registros.

Da Redação
06/08/26 às 09h44
(Foto: Divulgação/TJMS)

Um pet shop foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após vender um filhote anunciado como da raça Labrador Retriever que, segundo perícia judicial, não era um exemplar de raça pura.

A decisão é da 15ª Vara Cível de Campo Grande. Conforme o processo, a consumidora adquiriu, em janeiro de 2022, uma filhote de pelagem chocolate pelo valor de R$ 2 mil. Pouco tempo depois da compra, ela passou a desconfiar de que o animal não apresentava as características típicas da raça.

Mesmo após receber fotografias dos supostos genitores e adquirir um certificado de pedigree, mediante pagamento adicional de R$ 198, as dúvidas permaneceram. Ao analisar a documentação, a compradora identificou inconsistências e buscou esclarecimentos junto à entidade responsável pelos registros, que reforçaram a suspeita de que o cão não era um Labrador Retriever.

Diante da situação, a consumidora ingressou com ação judicial pedindo a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

Durante a tramitação do processo, foi realizada perícia veterinária. O laudo concluiu que o animal apresentava "faltas desqualificantes" para a raça Labrador Retriever, afirmando de forma categórica que ele não poderia ser considerado um exemplar de raça pura.

Na sentença, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que a raça do animal era uma característica essencial da negociação e fazia parte da oferta apresentada à consumidora, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado também rejeitou o argumento da defesa de que a autora, por ser médica-veterinária, teria condições de identificar previamente a divergência. Segundo a decisão, o cachorro era um filhote e a pureza racial não poderia ser constatada apenas pela aparência.

Em relação aos danos materiais, a Justiça determinou a restituição de R$ 1.099, valor correspondente à metade do montante desembolsado pela consumidora. O ressarcimento integral foi descartado porque a autora permaneceu com o animal.

Além disso, o pet shop foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Para o juiz, a situação ultrapassou um simples aborrecimento, já que a consumidora teve sua expectativa frustrada ao adquirir um animal com características diferentes das anunciadas, precisando recorrer à Justiça para comprovar a irregularidade.

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