A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de um pastor pelo crime de estelionato , em um caso envolvendo falsas promessas de cura espiritual para obter vantagem financeira. A decisão reforça a atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) no combate a fraudes praticadas sob o pretexto de fé.
O processo teve origem em denúncia apresentada pelo promotor de Justiça João Linhares , da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados , após investigação apontar que o acusado utilizava as redes sociais para divulgar supostas curas milagrosas e atrair pessoas em situação de vulnerabilidade emocional.
Segundo os autos, uma das vítimas foi convencida a arcar com despesas de viagem, hospedagem e alimentação do pastor, acreditando que seria curada de cicatrizes por meio de intervenções religiosas.
No recurso ao TJMS , a defesa alegou nulidades processuais e sustentou a insuficiência de provas para pedir a absolvição do réu. No entanto, os desembargadores rejeitaram todos os argumentos e concluíram que havia provas suficientes da autoria e da materialidade do crime, acolhendo os fundamentos apresentados pelo MPMS durante a ação penal.
De acordo com o acórdão, o conjunto probatório demonstrou que o acusado induziu a vítima ao erro por meio de falsas promessas de cura, obtendo vantagem econômica ilícita . A decisão também destacou que a vítima procurou as autoridades, colaborou com as investigações e manifestou interesse no prosseguimento da ação penal.
Com o julgamento, foi mantida integralmente a sentença condenatória, consolidando o entendimento de que a exploração da fé com o objetivo de obter benefício patrimonial caracteriza o crime de estelionato , previsto no artigo 171 do Código Penal .
O promotor de Justiça João Linhares destacou que a decisão possui importante impacto jurídico e social. Segundo ele, a liberdade religiosa não pode ser utilizada para justificar a manipulação de pessoas em situação de fragilidade por meio de falsas promessas de cura associadas à cobrança de valores.
Entenda o caso
Os fatos investigados ocorreram em 2016 . Após ser condenado em primeira instância , o pastor recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul , alegando falhas processuais e ausência de provas. Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Criminal rejeitou todos os pedidos da defesa e confirmou a condenação por estelionato .
