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Pastor é condenado após falsas promessas de cura espiritual em MS

Decisão unânime do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reforça que falsas promessas de cura espiritual para obtenção de vantagem financeira configuram crime de estelionato e não são protegidas pela liberdade religiosa.

Da Redação
05/08/26 às 11h20
Banco de imagem MPMS

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de um pastor pelo crime de estelionato , em um caso envolvendo falsas promessas de cura espiritual para obter vantagem financeira. A decisão reforça a atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) no combate a fraudes praticadas sob o pretexto de fé.

O processo teve origem em denúncia apresentada pelo promotor de Justiça João Linhares , da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados , após investigação apontar que o acusado utilizava as redes sociais para divulgar supostas curas milagrosas e atrair pessoas em situação de vulnerabilidade emocional.

Segundo os autos, uma das vítimas foi convencida a arcar com despesas de viagem, hospedagem e alimentação do pastor, acreditando que seria curada de cicatrizes por meio de intervenções religiosas.

No recurso ao TJMS , a defesa alegou nulidades processuais e sustentou a insuficiência de provas para pedir a absolvição do réu. No entanto, os desembargadores rejeitaram todos os argumentos e concluíram que havia provas suficientes da autoria e da materialidade do crime, acolhendo os fundamentos apresentados pelo MPMS durante a ação penal.

De acordo com o acórdão, o conjunto probatório demonstrou que o acusado induziu a vítima ao erro por meio de falsas promessas de cura, obtendo vantagem econômica ilícita . A decisão também destacou que a vítima procurou as autoridades, colaborou com as investigações e manifestou interesse no prosseguimento da ação penal.

Com o julgamento, foi mantida integralmente a sentença condenatória, consolidando o entendimento de que a exploração da fé com o objetivo de obter benefício patrimonial caracteriza o crime de estelionato , previsto no artigo 171 do Código Penal .

O promotor de Justiça João Linhares destacou que a decisão possui importante impacto jurídico e social. Segundo ele, a liberdade religiosa não pode ser utilizada para justificar a manipulação de pessoas em situação de fragilidade por meio de falsas promessas de cura associadas à cobrança de valores.

Entenda o caso

Os fatos investigados ocorreram em 2016 . Após ser condenado em primeira instância , o pastor recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul , alegando falhas processuais e ausência de provas. Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Criminal rejeitou todos os pedidos da defesa e confirmou a condenação por estelionato .

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