A Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) divulgou o calendário oficial de atendimentos do segundo semestre de 2026 para Três Lagoas e Selvíria . O serviço busca ampliar o acesso da população ao Poder Judiciário, oferecendo orientação jurídica, conciliação e solução de conflitos diretamente nos bairros, evitando que o cidadão precise se deslocar até o fórum.
Em Três Lagoas , os atendimentos ocorrerão das 7h30 às 11h , em escolas municipais localizadas nos bairros Jardim Morumbi , Vila Alegre , Nova Alvorada e Parque São Carlos . Em Selvíria , a equipe atenderá no Centro Administrativo Fabiano Melo Alves , na Sala da Unidade de Apoio à Justiça, das 8h30 às 11h30 , nos dias 3 de setembro e 10 de dezembro .
Chegada até as 10h é obrigatória
A coordenação da Justiça Itinerante orienta que os interessados compareçam com antecedência ao local de atendimento. Somente serão realizados os procedimentos para os cidadãos que chegarem até as 10 horas. Após esse horário, não haverá distribuição de novas senhas, sendo concluídos apenas os atendimentos já iniciados.
Quais causas podem ser atendidas?
A Justiça Itinerante atende causas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos , incluindo ações de cobrança, indenizações, acidentes de trânsito, despejo para uso próprio, ações possessórias, conflitos de vizinhança e diversas demandas do Direito de Família .
Entre os serviços estão pedidos de pensão alimentícia, execução e revisão de alimentos, investigação e reconhecimento de paternidade, divórcio, guarda, reconhecimento e dissolução de união estável, além da conversão da união estável em casamento.
Documentação necessária
Os interessados devem apresentar documentos pessoais e toda a documentação relacionada ao caso, como contratos, recibos, notas fiscais, comprovantes, fotografias e outros documentos que possam auxiliar na análise da demanda.
Para pedidos de reconhecimento de união estável ou conversão em casamento , o TJMS exige documentação específica. Solteiros devem apresentar certidão de nascimento emitida há até 90 dias. Divorciados precisam levar certidão de casamento com averbação do divórcio e, quando necessário, a carta de sentença do processo. Já os viúvos devem apresentar certidão de casamento, certidão de óbito do cônjuge e documentação referente ao inventário, caso exista.
Também são exigidos documentos pessoais do casal, certidão de nascimento dos filhos, se houver, duas testemunhas que conheçam a convivência do casal e não sejam parentes, comprovante de endereço, documentos que comprovem a união estável e comprovação de, no mínimo, seis meses de convivência . Quem realizou divórcio pela própria Justiça Itinerante somente poderá solicitar o reconhecimento de união estável após 12 meses .
Casos que não são atendidos
O serviço não contempla ações trabalhistas, previdenciárias, inventários, falências, processos criminais e ações contra a União, o Estado, os municípios, autarquias e empresas públicas. Nessas situações, os cidadãos recebem orientação sobre o órgão responsável pelo atendimento.
Mais informações
A população pode obter mais informações pelos telefones (67) 3929-1976 e (67) 99944-9717 , com atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h .
