AO VIVO
Economia

Nova regra para notas fiscais começa hoje

Reforma tributária torna obrigatório o preenchimento da CBS e do IBS em documentos eletrônicos

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
03/08/26 às 12h55
Nova regra para notas fiscais começa hoje (Foto: Reprodução)

Entrou em vigor nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil.

A medida faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo e, nesta fase inicial, alcança documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) .

De acordo com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) , os demais modelos de documentos fiscais terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027 , conforme o cronograma oficial.

A adoção gradual tem como objetivo permitir que empresas e desenvolvedores tenham mais tempo para adaptar seus sistemas ao novo modelo tributário.

O que muda a partir de agora

A previsão inicial era de que todos os documentos fiscais eletrônicos passassem a destacar a CBS e o IBS a partir de 3 de agosto. No entanto, um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS definiu que a implantação ocorrerá em etapas.

Assim, cada modalidade de documento fiscal eletrônico terá um prazo específico para começar a informar os novos tributos.

Documentos obrigatórios a partir de 3 de agosto

A exigência passa a valer para os seguintes documentos:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

Próximas etapas do cronograma

1º de outubro

Passam a exigir o destaque da CBS e do IBS:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR);
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), utilizada por setores enquadrados em regimes especiais após a reforma tributária.

15 de novembro

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE:

  • Balancete mensal;
  • Aplicações financeiras;
  • Deduções utilizadas;
  • Operações com títulos públicos;
  • Reabertura do período de apuração;
  • Fechamento mensal.

1º de dezembro

A obrigatoriedade será ampliada para:

  • NFS-e de plataformas digitais;
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers;
  • Transporte municipal;
  • Locação de imóveis e bens móveis;
  • Condomínios;
  • Demais serviços ainda não contemplados;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

A etapa final incluirá:

  • Declaração Única de Importação (Duimp);
  • Demais eventos da DeRE;
  • Contribuintes do Simples Nacional;
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
  • Importações de bens materiais.

CBS e IBS ainda estarão em fase de testes

A inclusão da CBS e do IBS nas notas fiscais integra o processo de implementação da reforma tributária sobre o consumo.

Embora os dois tributos já tenham iniciado, em 2026, um período de transição, a obrigatoriedade de informá-los nos documentos fiscais será feita gradualmente para facilitar a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.

Neste ano, os tributos continuarão sendo apresentados apenas em caráter de teste, utilizando alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS . Esses percentuais serão deduzidos dos tributos atualmente vigentes.

Segundo o cronograma da reforma tributária, as alíquotas de teste têm como finalidade validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a migração ao novo modelo de tributação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM ECONOMIA
Franquia:
Três Lagoas MS
Franqueado:
Empresa Jornalística e Editora Hojemais Ltda.
01.423.143/0001-79
Editor responsável:
WESLEY MENDONÇA SRTE/SP46357
atendimento@agitta.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.