Entrou em vigor nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil.
A medida faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo e, nesta fase inicial, alcança documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) .
De acordo com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) , os demais modelos de documentos fiscais terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027 , conforme o cronograma oficial.
A adoção gradual tem como objetivo permitir que empresas e desenvolvedores tenham mais tempo para adaptar seus sistemas ao novo modelo tributário.
O que muda a partir de agora
A previsão inicial era de que todos os documentos fiscais eletrônicos passassem a destacar a CBS e o IBS a partir de 3 de agosto. No entanto, um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS definiu que a implantação ocorrerá em etapas.
Assim, cada modalidade de documento fiscal eletrônico terá um prazo específico para começar a informar os novos tributos.
Documentos obrigatórios a partir de 3 de agosto
A exigência passa a valer para os seguintes documentos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
Próximas etapas do cronograma
1º de outubro
Passam a exigir o destaque da CBS e do IBS:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), utilizada por setores enquadrados em regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE:
- Balancete mensal;
- Aplicações financeiras;
- Deduções utilizadas;
- Operações com títulos públicos;
- Reabertura do período de apuração;
- Fechamento mensal.
1º de dezembro
A obrigatoriedade será ampliada para:
- NFS-e de plataformas digitais;
- Empresas de software, processamento de dados e data centers;
- Transporte municipal;
- Locação de imóveis e bens móveis;
- Condomínios;
- Demais serviços ainda não contemplados;
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027
A etapa final incluirá:
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- Demais eventos da DeRE;
- Contribuintes do Simples Nacional;
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
- Importações de bens materiais.
CBS e IBS ainda estarão em fase de testes
A inclusão da CBS e do IBS nas notas fiscais integra o processo de implementação da reforma tributária sobre o consumo.
Embora os dois tributos já tenham iniciado, em 2026, um período de transição, a obrigatoriedade de informá-los nos documentos fiscais será feita gradualmente para facilitar a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.
Neste ano, os tributos continuarão sendo apresentados apenas em caráter de teste, utilizando alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS . Esses percentuais serão deduzidos dos tributos atualmente vigentes.
Segundo o cronograma da reforma tributária, as alíquotas de teste têm como finalidade validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a migração ao novo modelo de tributação.
