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Lei garante atendimento imediato a vítimas de violência sexual

Lei do Minuto Seguinte assegura atendimento gratuito e multidisciplinar pelo SUS, sem exigência de boletim de ocorrência

Thais Constatntino  - Hojemais Três Lagoas
03/08/26 às 12h16
Lei garante atendimento imediato a vítimas de violência sexual (Foto: Reprodução)

Pessoas em situação de violência sexual têm assegurado o direito ao atendimento imediato, integral, multidisciplinar e gratuito em todos os hospitais que fazem parte da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) . A garantia está prevista na Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013 , conhecida como Lei do Minuto Seguinte , que completou 13 anos no último sábado (1º).

A legislação define como violência sexual qualquer prática de atividade sexual sem o consentimento da pessoa . Dessa forma, o atendimento deve ser oferecido sempre que houver relato de relação sexual não consentida, independentemente da existência de lesões aparentes ou de qualquer vínculo entre a vítima e o agressor.

Atendimento no SUS não exige boletim de ocorrência

Para receber assistência médica, a vítima não precisa apresentar boletim de ocorrência . O acesso ao atendimento pode ser feito diretamente em um hospital da rede pública, onde a pessoa deve ser acolhida e receber todos os cuidados necessários.

Embora o registro policial possa contribuir para a investigação do crime, ele não pode ser exigido como requisito para o atendimento em saúde . A decisão de formalizar uma denúncia deve ser respeitada e jamais pode atrasar ou impedir o acesso aos serviços.

A Lei do Minuto Seguinte também determina que as equipes de saúde facilitem o registro da ocorrência e o encaminhamento aos órgãos de medicina legal e às delegacias especializadas, caso a vítima opte por denunciar. Os profissionais devem fornecer informações que possam auxiliar na identificação do agressor e na comprovação da violência, sem comprometer ou retardar os cuidados médicos.

Serviços que devem ser oferecidos pelo SUS

De acordo com a necessidade de cada paciente, o atendimento pode incluir:

  • Diagnóstico e tratamento de lesões no aparelho genital e em outras partes do corpo;
  • Atendimento médico, psicológico e assistência social;
  • Medidas para prevenção da gravidez;
  • Prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs);
  • Realização de exames para HIV, com acompanhamento e tratamento quando necessário;
  • Informações sobre os direitos da vítima e os serviços disponíveis.

Atendimento rápido é fundamental

A violência sexual é considerada uma situação de urgência. Por esse motivo, a orientação é procurar um serviço de saúde o mais rápido possível , mesmo quando não houver sinais visíveis de agressão.

Algumas medidas preventivas precisam ser iniciadas nas primeiras horas após a violência. É o caso da Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP) , tratamento que deve começar em até 72 horas para reduzir o risco de infecção pelo vírus.

A PEP é realizada com medicamentos durante 28 dias e exige acompanhamento da equipe de saúde.

Além desse tratamento, os profissionais poderão indicar outras medidas para prevenir infecções sexualmente transmissíveis e a hepatite B, conforme avaliação clínica.

Mesmo quando já tiverem passado mais de três dias desde a violência, a recomendação continua sendo procurar atendimento. Nesses casos, ainda é possível avaliar lesões, realizar exames, receber apoio psicológico e social e iniciar o acompanhamento adequado.

Atendimento deve respeitar a vontade da vítima

Durante o atendimento, poderão ser coletados e preservados materiais que possam contribuir para uma eventual investigação, conforme os protocolos adotados pelo serviço de saúde. Já o exame de DNA para identificação do agressor é de responsabilidade dos órgãos de medicina legal.

A coleta de vestígios e a assistência médica não podem estar condicionadas à decisão da vítima de registrar denúncia . Além disso, a pessoa atendida deve receber informações claras sobre todos os procedimentos realizados e sobre os serviços disponíveis.

A legislação determina ainda que o acolhimento ocorra de forma humanizada, respeitando a privacidade, a autonomia e as decisões da vítima, evitando perguntas ou condutas que possam gerar constrangimento ou revitimização.

Onde buscar ajuda

Mulheres em situação de violência, assim como pessoas que desejam prestar apoio, podem entrar em contato com a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 . O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana .

O atendimento também está disponível pelo WhatsApp, no número (61) 9610-0180 , pelo e-mail central180@mulheres.gov.br e em Libras .

Em situações de emergência ou de risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 .

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