A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quinta-feira (30/7), a apreensão de unidades do medicamento Mounjaro que apresentam inconsistências em sua identificação. A medida foi adotada após a identificação de um produto com número de série incompatível com o lote informado.
Segundo a Anvisa, a Eli Lilly do Brasil Ltda., empresa responsável pelo registro do medicamento, comunicou à Agência a localização, no mercado, de um produto identificado pelo lote D881474. Embora esse seja um lote legítimo e existente nos sistemas da empresa, o número de série 302199651396 não é compatível com ele.
Dessa forma, os produtos que apresentem o lote D881474 associado ao número de série 302199651396 devem ser apreendidos. A determinação estabelece ainda que essas unidades não podem ser distribuídas, comercializadas ou utilizadas.
Orientação para compra de medicamentos
Diante da ocorrência, a Anvisa reforça a recomendação para que consumidores e profissionais de saúde adquiram medicamentos somente em farmácias devidamente regularizadas. A Agência orienta também que os produtos sejam comprados em sua embalagem completa, dentro da caixa, e sempre com a emissão da nota fiscal.
Caso sejam encontradas unidades com suspeita de falsificação, a orientação é não utilizar o medicamento. Nesses casos, consumidores e profissionais de saúde devem procurar as empresas responsáveis pelo registro dos produtos para confirmar a autenticidade das unidades.
Derme Ervas
A medida determinada pela Anvisa também inclui a suspensão de todas as preparações magistrais produzidas pela Derme Ervas Farmácia de Manipulação Ltda.
Com a decisão, os produtos não podem ser comercializados nem divulgados. A determinação ocorreu após a constatação de venda e propaganda, por meio do site da farmácia, de produtos manipulados padronizados e não individualizados destinados ao público.
De acordo com a Anvisa, essa prática está em desacordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 67/2007 e com a Lei 6.360/1976.
A medida consta da Resolução 2.952/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
